O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Cícero Lucena (MDB), que disputa o Governo da Paraíba. O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e tramita sob segredo de Justiça.
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A medida está relacionada a suspeitas envolvendo aliciamento violento de eleitores e possíveis vínculos entre políticos e organizações criminosas. O conteúdo específico que fundamenta o pedido de impugnação não foi divulgado em razão do sigilo judicial.
A defesa de Cícero afirmou que recebeu a iniciativa do MPE com “absoluta tranquilidade” e argumentou que a ação estaria baseada em uma presunção de culpa. Os advogados negaram que o candidato tenha participado ou integrado qualquer organização criminosa.
Segundo a defesa, não há denúncia criminal contra Cícero nem processo penal no qual ele figure como réu. Os advogados também sustentam que os elementos apresentados pelo Ministério Público não constituem provas individualizadas produzidas sob contraditório e, por isso, não poderiam atribuir ao candidato responsabilidade por atos praticados por terceiros.
A defesa também questionou a validade e a cadeia de custódia dos elementos mencionados na ação. Para os advogados, considerar essas informações suficientes para restringir a candidatura violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.
Outras candidaturas foram questionadas
O pedido contra Cícero ocorre após outras impugnações apresentadas pelo MPE no processo eleitoral paraibano. Entre os alvos estão Vítor Hugo, ex-prefeito de Cabedelo; Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa; e Janine Lucena (MDB), ex-secretária executiva de Saúde da capital e filha de Cícero.
Os casos estão relacionados a investigações realizadas em 2024 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público sobre suspeitas de aliciamento violento de eleitores. No caso de Vítor Hugo, a ação também menciona condenação relacionada a relacionamento político-eleitoral com facções criminosas em Cabedelo.
Nota da defesa na íntegra
‘A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.’

