O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Roberto Burity, presidente da Associação Botafogo-PB e candidato a deputado federal nas eleições de 2026. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (17), no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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Segundo o MPE, Burity mantinha vínculos funcionais com a Administração Pública Estadual e não apresentou, no pedido de registro, documentos que comprovassem o afastamento das funções dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirma ter identificado, por meio do Portal da Transparência do Estado, um vínculo do candidato com a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), na condição de servidor estatutário. Também teria sido localizado um segundo vínculo, com a Secretaria de Governo, como assessor técnico comissionado.
De acordo com a manifestação, nenhuma dessas informações teria sido indicada no Requerimento de Registro de Candidatura. O Ministério Público também aponta que não foi apresentado documento que comprovasse a desincompatibilização do candidato.
A legislação eleitoral estabelece que servidores públicos devem se afastar das funções dentro de determinados prazos antes da eleição para que possam disputar cargos eletivos. No caso apontado pelo MPE, a regra citada é o artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê o afastamento até três meses antes do pleito.
Para a Procuradoria, a desincompatibilização precisa ser comprovada documentalmente no processo de registro e não pode ser presumida a partir de uma alegação de afastamento.
A manifestação cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais cabe ao próprio candidato demonstrar o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de causas de inelegibilidade, incluindo a comprovação do afastamento tempestivo de função pública.
O MPE sustenta ainda que os documentos disponíveis no processo indicariam a manutenção dos vínculos com a administração estadual e que não há, até o momento, ato de licença, exoneração ou outro documento capaz de demonstrar o afastamento dentro do prazo legal.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE-PB o recebimento da ação, a citação de Roberto Burity para apresentar defesa e a regular tramitação do processo. A ação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
