Justiça Eleitoral mantém resultado de convenção do PSD e rejeita pedido de Rui Galdino

Rui Galdino critica convenção do psd

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Rui Galdino para suspender os efeitos da convenção estadual do PSD, realizada em 27 de julho, que oficializou o apoio do partido às candidaturas de André Gadelha e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) ao Senado nas eleições deste ano.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que entendeu não haver elementos suficientes para conceder a medida liminar solicitada pelo filiado do PSD, que tenta viabilizar sua candidatura ao Senado pela legenda.

Na ação, Rui Galdino sustentou que sua postulação não foi apreciada de forma individual durante a convenção. Segundo ele, a direção partidária submeteu em uma única votação a definição das candidaturas majoritárias e das alianças eleitorais, o que, em sua avaliação, contrariou o estatuto da sigla e comprometeu o processo de deliberação interna.

Com base nesse argumento, o advogado pediu à Justiça Eleitoral a suspensão parcial da ata da convenção, especificamente em relação à escolha do candidato ao Senado, além da inclusão de seu nome na chapa do partido ou, alternativamente, da reserva da vaga até o julgamento definitivo da ação.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o Estatuto do PSD exige a assinatura de, no mínimo, cinco convencionais para o registro de chapas, requisito que, segundo a decisão, não foi cumprido pela candidatura de Rui Galdino. Apesar disso, a mesa diretora da convenção aceitou o registro da proposta para assegurar a participação do filiado no processo interno.

O desembargador também ressaltou que a Constituição Federal garante autonomia aos partidos políticos para definir candidaturas e alianças por meio de suas convenções. No caso, a proposta apresentada por Rui foi submetida à votação dos convencionais, mas não recebeu votos favoráveis, enquanto a chapa que defendia o apoio ao MDB foi aprovada por unanimidade.

Outro ponto destacado na decisão foi o formato da votação. Conforme a ata da convenção, cada proposta poderia receber manifestação favorável ou contrária, o que, na avaliação preliminar do magistrado, afasta a alegação de que a candidatura de Rui Galdino tenha deixado de ser apreciada durante os trabalhos.

Com a decisão, permanece válido o resultado da convenção estadual do PSD, que formalizou o apoio da legenda às candidaturas de André Gadelha e Veneziano Vital do Rêgo na disputa pelas vagas ao Senado Federal.

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