Neste domingo (4), o eleitorado paraibano e brasileiro vai às urnas entre 8h e 17h (horário de Brasília) para escolher seus representantes no primeiro turno das Eleições 2026. Para assegurar um pleito tranquilo e preservar o direito do voto secreto, a Justiça Eleitoral estabelece limites claros entre a liberdade de expressão do cidadão e as condutas consideradas ilícitas no dia da votação.
A recomendação oficial é que o eleitor planeje o deslocamento com antecedência, verifique o local de votação e leve uma anotação em papel (“colinha eleitoral”) com os números dos seis candidatos escolhidos.
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Manifestação individual e regras para roupas
A legislação permite que a eleitora e o eleitor demonstrem sua preferência política por candidatas, candidatos ou legendas de forma exclusivamente individual e silenciosa. É liberado o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas no momento de votar.
No entanto, a utilização de vestimentas ou adereços políticos tem algumas restrições:
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Proibição de distribuição: É proibido confeccionar ou distribuir camisetas e itens promocionais para terceiros no dia do pleito.
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Veto a aglomerações: Grupos com roupas padronizadas ou elementos que possam caracterizar manifestação coletiva é proibida até o encerramento da votação.
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Proibição de abordagem: Quem estiver usando identificação de partidos ou de candidatos não pode abordar, aliciar ou tentar persuadir outros eleitores nas imediações ou dentro dos locais de votação.
Aparelhos eletrônicos na cabine
Para garantir a inviolabilidade e o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento de gravação ou transmissão.
Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários ou deixados no local indicado pela mesa receptora antes do acesso à urna eletrônica. O eleitor que se recusar a entregar o equipamento será impedido de votar, e a tentativa de registrar imagens do voto se configura crime eleitoral.
Condutas proibidas neste domingo
A Justiça Eleitoral veda a prática de boca de urna, caracterizada pelo pedido explícito de votos ou distribuição de panfletos e santinhos no dia da eleição. Também estão proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas, passeatas e qualquer tipo de propaganda eleitoral.
As mesmas regras se aplicam também aos fiscais de partidos, coligações e federações. Eles devem atuar sem vestimentas padronizadas, sendo permitida apenas a identificação nos crachás com seu nome e a sigla da legenda que representam.
Venda de bebidas alcoólicas na Paraíba
O consumo e a venda de bebidas alcoólicas seguirão liberados em todo o território paraibano durante o pleito deste domingo (4). Sem a expedição de uma norma geral pela Secretaria de Segurança Pública ou pelo TRE-PB, o comércio opera sem restrições do Estado.
No entanto, juízes eleitorais das comarcas têm autonomia para decretar proibições locais em seus municípios, embora nenhuma portaria local tenha sido editada até o momento.