O juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu efeito suspensivo a um recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e restabeleceu os acórdãos que reprovaram as contas de 2021 do ex-secretário de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Tibério Limeira (PSB). Na mesma decisão, o magistrado determinou a comunicação imediata do ato à Justiça Eleitoral.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos da liminar obtida pelo ex-secretário no mês passado, que havia interrompido a eficácia das decisões da Corte de Contas e barrado o envio dos acórdãos à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Tibério Limeira é pré-candidato a deputado estadual.
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Ao fundamentar o pedido, o juiz avaliou que a decisão da Vara de Executivos Fiscais extrapolou os limites do controle jurisdicional ao reexaminar o mérito das decisões administrativas do órgão de controle externo.
“O controle de legalidade autoriza o Poder Judiciário a invalidar decisões dos Tribunais de Contas quando demonstrada violação à ordem jurídica. Não lhe é dado, contudo, reapreciar o conjunto fático-probatório, redefinir a responsabilidade do gestor, substituir a interpretação técnica adotada pelo órgão de controle externo ou revisar a dosimetria das sanções sob o fundamento de que outra solução lhe pareceria mais adequada”, destacou Sivanildo Torres na decisão.
Impacto no calendário eleitoral
O magistrado enfatizou ainda que a manutenção da liminar anterior poderia comprometer o cumprimento das atribuições constitucionais do TCE-PB, sobretudo no que tange ao repasse de informações à Justiça Eleitoral em meio ao avanço do calendário de convenções partidárias.
“Tal providência evidencia a potencialidade lesiva da medida deferida, sobretudo diante da proximidade dos atos inerentes ao calendário eleitoral, tornando recomendável a pronta atuação desta instância revisora para evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão”, pontuou o juiz.
Em razão disso, o TJPB determinou a notificação da Procuradoria Regional Eleitoral e do TRE-PB sobre o restabelecimento da reprovação das contas. A determinação do magistrado possui validade até o julgamento do mérito da ação.
