João e Lucas terão que pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada, decide TRE-PB

Lucas Ribeiro e João Azevêdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba condenou o governador Lucas Ribeiro e o ex-governador João Azevêdo por propaganda eleitoral antecipada em publicação nas redes sociais. A decisão, proferida nesta terça-feira (30), determina a retirada do conteúdo, proíbe novas divulgações com o mesmo teor e fixa multa de R$ 10 mil para cada um dos representados.

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A condenação foi resultado de uma representação apresentada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro, que apontou irregularidades em um vídeo gravado em uma unidade pública de saúde de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.

Na publicação, Lucas Ribeiro e João Azevêdo aparecem destacando obras e ações do Governo do Estado na área da saúde. Para o TRE-PB, no entanto, o conteúdo extrapolou os limites da divulgação institucional e passou a ter caráter eleitoral.

Relator do processo, o juiz Aluízio Bezerra Filho entendeu que expressões utilizadas no vídeo, como “Conto com você!” e o slogan “Pra frente, sempre!”, inseridas no contexto da sucessão estadual, configuram pedido implícito de apoio eleitoral, prática vedada pela legislação antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permite atos de pré-campanha, mas não autoriza manifestações que, ainda que de forma indireta, tenham o objetivo de captar votos ou associar a imagem de um pré-candidato à continuidade de um projeto político.

Uso de unidade pública também fundamentou a decisão

Outro aspecto destacado foi o fato de a gravação ter sido realizada dentro de uma unidade pública de saúde. Segundo o relator, a utilização de um bem público destinado à prestação de serviços essenciais compromete a neutralidade da administração pública e pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral ao favorecer agentes que ocupam cargos no Poder Executivo.

O tribunal também concluiu que Lucas Ribeiro e João Azevêdo participaram diretamente da produção e da divulgação do vídeo, figurando simultaneamente como emissores e beneficiários da mensagem, razão pela qual ambos foram responsabilizados.

Multa e retirada da publicação

Além da multa individual de R$ 10 mil, a decisão determina a retirada da publicação das redes sociais, caso ela ainda esteja disponível, e proíbe a veiculação de novos conteúdos com teor semelhante. A decisão foi assinada pelo relator nesta terça-feira (30).

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