O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que as Câmaras Municipais de Nova Olinda e Condado, localizadas no Sertão do estado, revisem procedimentos relacionados à escolha de suas mesas diretoras e adequem os regimentos internos à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação trata da proibição de eleições antecipadas para o comando do Legislativo e da limitação à recondução para os mesmos cargos.
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No caso da Câmara de Condado, o MPPB solicitou a anulação imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada no início de janeiro. Já em Nova Olinda, os vereadores foram orientados a não realizar a votação marcada para o dia 12 de março. Caso o pleito tenha ocorrido, o Ministério Público determinou que todos os efeitos da eleição sejam declarados nulos.
As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que responde pelo 2º cargo da Promotoria de Justiça de Piancó e pelo 4º cargo da Promotoria de Justiça de Patos, com atuação na área de defesa do patrimônio público. As medidas fazem parte dos inquéritos civis públicos nº 001.2026.023191 e nº 001.2025.114871.
Segundo o promotor, as investigações tiveram origens distintas. Em Nova Olinda, o procedimento foi aberto após representação apresentada por um vereador, que questionou a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora. Já em Condado, o inquérito teve início a partir de uma Notícia de Fato sobre duas eleições realizadas em janeiro de 2025: a primeira para o biênio 2025/2026 e outra, quatro dias depois, que escolheu antecipadamente a mesa para o período 2027/2028, embora o mandato só tenha início em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o MPPB, a jurisprudência do STF estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O promotor destacou que o tribunal tem reiterado o entendimento de que antecipar essas eleições viola princípios constitucionais, como a alternância de poder e a contemporaneidade dos pleitos.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que as duas casas legislativas anulem atos considerados inconstitucionais e realizem alterações urgentes em seus regimentos internos. As mudanças devem prever que as eleições para o segundo biênio da legislatura ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao mandato e que a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora seja limitada a uma única reeleição consecutiva, independentemente da legislatura.
Segundo o promotor, as câmaras têm o dever de rever seus próprios atos quando identificadas irregularidades. “O dever de autotutela administrativa impõe às Câmaras Municipais o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais”, afirmou.
Os presidentes das duas câmaras têm prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se irão cumprir a recomendação. Após a resposta, terão 30 dias úteis para apresentar nos autos dos inquéritos a comprovação de que iniciaram o processo legislativo de alteração das normas internas, indicando as etapas de tramitação e justificando a urgência da matéria.
Já os vereadores devem comunicar ao MPPB, em até 10 dias úteis, que tomaram conhecimento das medidas. O promotor também alertou para a possibilidade de judicialização caso as recomendações não sejam atendidas.
“O Ministério Público não tolerará, sob hipótese alguma, qualquer manobra ou tentativa de burlar as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Se houver descumprimento, a questão será levada imediatamente ao Judiciário”, declarou.