Juiz mantém permissão para repasse de recursos do fundo eleitoral para campanha de Márcia Lucena

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Arthur Monteiro Lins Fialho permitiu, na tarde desta segunda-feira (22), que a ex-prefeita do Conde Márcia Lucena (PT) utilize recursos para a campanha eleitoral deste ano, em que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), ao menos até o julgamento do mérito da ação de impugnação de sua candidatura.

O magistrado negou pedido de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral  (MPE) para barrar o uso do findo eleitoral na campanha da petista. A análise do mérito será feita na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

O MPE apontou na ação que “a impugnada ‘está inelegível, porque foi condenada pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão por que incide a causa de inelegibilidade”’.

Já o juiz argumentou que a ação “requer uma análise mais aprofundada que não se revela viável em sede de tutela provisória de urgência, uma vez que se faz necessário examinar a decisão que, eventualmente, tenha gerado o suposto impedimento a que se refere a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.

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