Câmara dos Deputados vota PEC das Prerrogativas

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A Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa destinada a analisar a PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), que restringe a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional.

O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e 185 parlamentares, proíbe ainda a prisão cautelar por decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

A votação estava prevista para ontem, mas foi adiada. Um dos pontos que sofre resistência é a definição de que as condutas relacionadas a opiniões, palavras e votos sejam julgadas exclusivamente pelo Conselho de Ética da respectiva Casa.

Acompanhe a votação:

 

 

Veja como é hoje e como fica com a PEC:

  • Prisão de parlamentar

Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Rito em caso de prisão em flagrante

Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).

Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.

  • Alcance da imunidade parlamentar

Como é hoje: Deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos

Como fica: A imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato.

  • Medida cautelar

Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.

Como fica: Qualquer medida que afete o mandato parlamentar não pode ser dada em regime de plantão judiciário e só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial.

  • Busca e apreensão

Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.

Como fica: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo e que forem para ser cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. Nesse caso, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado. Os itens apreendidos ficarão sob cautela da Polícia Legislativa até que a decisão de busca e apreensão seja confirmada pelo plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade.

  • Foro privilegiado

Como é hoje: Entendimento atual do STF, conforme julgamento de 2018, determina que o foro privilegiado vale somente para crimes cometidos no mandato e relacionados à atividade parlamentar. Isto é, deputados e senadores não têm foro em crimes comuns ou cometidos antes do mandato e respondem a esses processos em instâncias inferiores.

Como fica: A regra que restringe o foro fica mantida e passa a constar expressamente na Constituição.

  • Deputados estaduais

Como é hoje: Na avaliação de parlamentares, o princípio da simetria já prevê que prerrogativas de deputados federais e senadores sejam transferidas para deputados estaduais.

Como fica: PEC deixa essa simetria explícita para dar maior segurança jurídica ao tema. A proposta também prevê que deputados estaduais tenham as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. Portanto, só poderão ser presos por crimes em flagrante e inafiançáveis previstos na Constituição. Outro exemplo é que, se preso nesta situação, o deputado estadual também ficará custodiado na respectiva assembleia legislativa.

  • Duplo grau de jurisdição

Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político.

Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Como fica: Ficam mantidas as situações acima, mas o texto acrescenta que o STF irá julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores.

Segundo parecer da relatora, as mudanças visam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)”.

  • Lei da Ficha Limpa

Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Como fica: A proposta estabelece que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produzirá efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significa que a inelegibilidade só ocorre após um recurso.

O texto determina que a prisão em flagrante só pode ocorrer se for inafiançável, e que a responsabilização por eventuais opiniões e votos ocorra em processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

Na prática, a PEC limita a possibilidade de investigações e prisões de parlamentares no exercício do mandato.

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