Estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos enquanto perdurar o decreto de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus. A lei foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e publicada no Semanário Oficial desta quarta-feira (23).
A lei 14.071 de autoria do vereador João Corujinha determina que ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade de concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante período em que perdurar situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”
A norma também estipula que, findado o período da situação anormal, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais; e que o período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal. Ainda estabelece que havendo prorrogação do “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão será renovada por igual período.
Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos dos concursos. Durante o período em que perdurar a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.
Escrito por: Edney Oliveira


