Juíza rejeita AIJE e livra prefeito de Juripiranga de cassação

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A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Itabaiana, Luciana Rodrigues, julgou improcedente, nessa terça-feira (27), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito reeleito de Juripiranga, Paulo Dália (PSB). O autor da ação eleitoral foi o candidato derrotado nas eleições de 2016 na cidade, Antônio Maroja .

O candidato derrotado pedia a cassação do prefeito reeleito por suposta prática de conduta vedada, uso de programa social em período eleitoral, abuso de poder político e econômico, contratação de pessoal em período eleitoral, uso indevido dos meios de comunicação e publicidade institucional nos três meses que antecederam o pleito.

O advogado do prefeito, Francisco Ferreira (foto), afirmou que não ficou surpreso com o o resultado do julgamento, pois no decorrer do processo foi provado, com inúmeros documentos, que o gestor não cometeu nenhum tipo de ilicitude.  

“Já era esperado esse resultado, pois provamos categoricamente, através de dezenas de volumes de documentos e durante toda instrução processual que o prefeito não cometeu qualquer ilícito eleitoral “, confidenciou o advogado .

O prefeito Paulo Dália está à frente da prefeitura de Juripiranga desde 2012 e foi reeleito com grande maioria de votos em 2016 .

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