Voltar a este tema, ano após ano, tem algo de repetição melancólica. Ninguém questiona o direito de um militar da reserva votar, filiar-se a uma causa, apoiar um candidato ou criticar publicamente um governo — trata-se de prerrogativa cívica que ele partilha com qualquer outro brasileiro. A controvérsia surge num momento bem específico: quando esse mesmo militar abandona a condição de cidadão comum e passa a se apresentar sob o peso da patente, do símbolo institucional ou da entidade que preside, emprestando a uma manifestação essencialmente partidária uma aura de legitimidade que ela, isoladamente, jamais teria.
O historiador Carlos Fico, em A Utopia Militar Brasileira, oferece a chave interpretativa mais precisa para entender esse fenômeno recorrente. Fico não trata a tutela militar como um desvio esporádico de oficiais ambiciosos, mas como uma crença estruturada, quase doutrinária, cultivada e transmitida institucionalmente ao longo de gerações dentro das academias militares e do próprio corporativismo das Forças. Essa crença — a utopia de que fala o título do livro — sustenta que os militares, por sua formação disciplinar, seu suposto distanciamento das paixões partidárias e sua vocação de “servidores da pátria” acima dos interesses de grupo, constituiriam uma espécie de reserva moral da Nação: um poder de última instância, moralmente qualificado para intervir quando as instituições civis, a seu juízo, “fracassam” ou se “corrompem”. É uma autoimagem construída paulatinamente, não uma tentação ocasional — e é justamente por isso que ela sobrevive incólume a fracassos práticos retumbantes, incluindo o próprio fracasso econômico, institucional e moral do regime que essa mesma crença produziu entre 1964 e 1985.
Um dos méritos mais relevantes da obra de Fico é demonstrar que essa autopercepção não nasceu com o golpe de 1964, nem sequer no tenentismo dos anos 1920, mas remonta à própria formação do Exército como instituição republicana, ainda no século XIX, sob influência positivista. A doutrina positivista, difundida nas escolas militares brasileiras, professava que as Forças Armadas deveriam zelar pela ordem e pelo progresso da Nação de forma quase independente da vontade das maiorias eleitorais — um ranço que, décadas depois, seria reciclado sob roupagens variadas: a “segurança nacional” da Doutrina de Segurança Nacional pós-1964, o “poder moderador” informalmente reivindicado em momentos de crise, e, mais recentemente, o discurso de “guardiões da Constituição” empregado por setores da caserna às vésperas de 2022.
É preciso dizer, com todas as letras, o que a nota em si já deveria saber: a Constituição de 1988 não confere às Forças Armadas nenhuma prerrogativa de avaliação política dos governos eleitos, tampouco lhes reserva o papel de conselheiras não solicitadas da sociedade sobre os rumos da Nação. O artigo 142, tantas vezes invocado de forma distorcida, trata da defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da manutenção da lei e da ordem — sempre por iniciativa de qualquer um dos Poderes constituídos, nunca por deliberação espontânea da caserna. Fico é enfático nesse ponto: a Constituinte de 1987-1988, por pressão dos próprios militares, manteve uma redação propositalmente ambígua sobre esse artigo — ambiguidade que, longe de ser acidente redacional, tornou-se posteriormente combustível retórico para setores da caserna reivindicarem, quatro décadas depois, uma autoridade moderadora que o texto constitucional jamais lhes atribuiu de fato.
Ainda assim, como bem reconstrói Fico, essa pretensão tutelar atravessou praticamente todos os momentos de inflexão da história republicana: fortaleceu-se após a Guerra do Paraguai, quando o Exército emergiu como instituição nacional coesa e passou a se ver como fiadora da unidade do país; esteve presente na queda da Monarquia, em 1889; reapareceu no tenentismo dos anos 1920, movimento que Fico analisa como um dos berços mais explícitos da ideia de que oficiais mais jovens e “moralmente puros” teriam legitimidade para corrigir os desvios da política oligárquica; manifestou-se na Revolução de 1930; nas articulações que resultaram na deposição de Getúlio Vargas em 1945 e, paradoxalmente, também nas que o levaram de volta ao poder em 1950; na tentativa de impedir a posse de Juscelino Kubitschek em 1955; e na crise da legalidade de 1961, quando apenas a mobilização popular liderada por Leonel Brizola e a solução parlamentarista evitaram que os ministros militares impedissem a posse de João Goulart. Culminou, de forma trágica e duradoura, na ditadura instaurada em 1964, quando os autoproclamados guardiões da Nação passaram a decidir, por 21 anos, quem podia governar e quem podia sequer disputar eleições — período que Carlos Fico caracteriza não como parêntese autoritário isolado, mas como a materialização mais extrema e mais bem-sucedida daquela utopia tutelar cultivada havia décadas.
A redemocratização foi concebida, entre outras razões, para encerrar esse ciclo. Não o encerrou por completo — e os episódios recentes o comprovam com desconforto. Fico observa, e a história recente confirma sua tese com precisão quase didática, que a utopia militar não desaparece com a mudança de regime; ela hiberna, aguardando conjunturas de crise política, econômica ou de legitimidade em que possa se reapresentar sob nova linguagem, mais compatível com o vocabulário democrático — já não mais o golpe declarado, mas a “advertência institucional”, a “nota de esclarecimento”, o “alerta à Nação”.
Em 2018, às vésperas de o Supremo Tribunal Federal julgar o habeas corpus de Lula, então favorito nas pesquisas eleitorais, o então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, publicou uma mensagem que boa parte da opinião pública qualificada interpretou como pressão institucional sobre o Judiciário — mensagem que, sabe-se hoje, havia sido previamente discutida na cúpula da Força. A reação institucional foi tímida. Seguiram-se anos de ocupação inédita de cargos civis por militares da ativa e da reserva sob o governo Jair Bolsonaro, e, após a derrota eleitoral de 2022, articulações que resultaram em processos e condenações de altos oficiais por participação em trama destinada a frustrar a transição democrática do poder.
Se há um fio condutor entre 1964 e 2022, ele não é a intenção de reeditar uma ditadura nos mesmos moldes — seria simplificação grosseira supor isso —, mas a persistência daquilo que Fico identifica como o núcleo da utopia militar: a convicção, cultivada institucionalmente e reforçada por décadas de doutrina nas academias, de que a farda confere autoridade moral superior à do voto, e de que essa autoridade autoriza, em nome de um bem maior supostamente ameaçado, a suspensão ou o constrangimento das regras do jogo democrático.
O documento divulgado pelos clubes militares em plena campanha presidencial de 2026 não é, tecnicamente, uma peça de análise sobre defesa nacional. É um manifesto político, redigido em linguagem de oposição partidária — fala em falência moral, institucional e econômica, em leniência com a corrupção, em revanchismo, em clientelismo —, e sua crítica à política externa do governo Lula pouco difere, em tom e conteúdo, da que se ouviria de qualquer liderança de oposição.
Nada disso seria condenável se três cidadãos o subscrevessem em nome próprio. O problema reside exatamente onde a nota busca sua força: na invocação das patentes e das instituições Marinha, Exército e Aeronáutica para emprestar peso institucional a uma opinião política legítima, mas que deveria valer pelo seu conteúdo, e não pelo uniforme que a profere. Um general da reserva não possui autoridade cívica superior à de um professor aposentado; um almirante não tem voz mais qualificada que a de um trabalhador anônimo. A hierarquia militar não se converte, por decreto simbólico, em hierarquia política. Fico chama atenção precisamente para esse mecanismo retórico: os clubes militares — Naval, Militar e de Aeronáutica — desempenham, ao longo de toda a história republicana, papel de caixa de ressonância institucional para opiniões que, se emitidas a título estritamente pessoal, não teriam o mesmo peso público. É por meio desses clubes, e não dos quartéis formalmente hierarquizados, que setores da oficialidade da reserva historicamente veicularam posicionamentos políticos sem comprometer institucionalmente o comando das Forças em exercício — uma espécie de zona cinzenta, deliberadamente ambígua, entre a manifestação civil e a fala corporativa militar.
E há uma ironia amarga no título escolhido pelos signatários. Ao enumerar corrupção, criminalidade, dificuldades econômicas e polarização como “riscos à Nação”, o documento silencia justamente sobre o risco que a própria nota exemplifica: a pretensão recorrente de setores da caserna de se colocarem como tutores da sociedade e de seus representantes eleitos. É o risco que golpes, censura, cassações, torturas e mortes já deveriam ter eliminado do repertório institucional brasileiro há muito tempo.
A resposta democrática a episódios como esse não pode oscilar entre dois extremos igualmente equivocados. De um lado, não cabe perseguir militares da reserva por discordarem do governo — a discordância, mesmo veemente, é direito de qualquer cidadão, fardado ou não. De outro, não se pode mais aceitar que a invocação de patentes e símbolos institucionais para fins de intervenção política siga impune sob o argumento de que se trata de “mera opinião”. Quando manifestações desse tipo ultrapassarem a fronteira da liberdade de expressão e configurarem infração prevista em lei — uso indevido de símbolos institucionais, tentativa de constranger outros Poderes, atentado à ordem constitucional —, cabe às autoridades competentes investigar, com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa, e, comprovada a responsabilidade, punir. Não se trata de criminalizar o pensamento; trata-se de fazer valer, sem contemplações, a distinção elementar entre o direito de opinar e o abuso institucional de opinar.
Cento e trinta e sete anos depois da Proclamação da República, deveria ser desnecessário repetir o que Carlos Fico documentou com tanto rigor: quartéis não tutelam governos, patentes não conferem legitimidade política e a farda não é, nem nunca foi, um atalho institucional para a vontade popular. Que essa lição continue precisando ser reafirmada, artigo após artigo, década após década, é talvez o mais eloquente sintoma de que a utopia militar brasileira, longe de ser capítulo encerrado da nossa história, permanece — silenciosa, paciente, disponível — à espera de sua próxima oportunidade.
