{arquivo}O desembargador João Alves, relator do processo que examina o pedido de registro de aliança do PSB/PT estadual, acaba de expor seu primeiro entendimento sobre o rito processual abrigando uma lógica compreensível, dentro das regras eleitorais, mandando disciplinar o processo abrigando a Resolução do PT Nacional para ser inserido em todas as situações em que será preciso decidir sobre os rumos da coligação.
Na prática, a petição registrada pelo PT Nacional no último dia de registro de candidaturas passa a ser Peça reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral e certamente gera necessidade de exame sobre as matérias que dizem respeito ao partido em nível nacional.
Trocando em miúdos, quando for decidir sobre a coligação PSB/PT, a Egrégia Corte também inserirá na análise o registro documental do PMDB, que formalizou a aliança com o PT – neste ultimo caso com homologação do PT Nacional.
Em síntese, o desembargador fez valer o ajustamento dos processos diante das normais vigentes para elaboração de seu parecer, ato continuo, e envio para decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
RISCOS À VISTA
T da Paraiba resolveu registrar as candidaturas proporcionais à vulsa, sozinho, ou seja, só com candidatos de seu partido.
Este é um cenário que remete à necessidade de reflexão dos dirigentes petistas locais porque, caso o Tribunal se posicione em favor do PT Nacional – que recomendou aliança com o PMDB, inclusive na Proporcional, e em não havendo reconhecimento do PT estadual para inserir a possibilidade desta condição com propôs o Nacional dando o prazo de 10 (dez) dias, os candidatos petistas podem ficar de fora do processo.
É algo tão sério que é impossível de não ser examinado, pelo menos isso.
ÚLTIMA
“O olho que existe/ é o que vê…”
