Sexta-feira é o fim do prazo de que dispõe a presidenta Dilma Roussef para se manifestar sobre a lei que estabelece um novo modelo de partilha dos recursos obtidos na extração do pré-sal. O país vive a expectativa da sua decisão. Enquanto os estados que se proclamam produtores dessa riqueza defendem o veto à lei, os demais estados e municípios lutam para que ela seja sancionada. Foi estabelecida, portanto, uma disputa federativa.
Sabemos que não é com esta lei que iremos resolver de uma vez por todas a excessiva concentração de receita que se verifica no Brasil, tornando Estados e municípios reféns do governo federal. Entretanto, não podemos deixar de compreender que com ela damos um passo importante para a diminuição da desigualdade econômica e social existente em nosso país e a partir daí buscarmos um desenvolvimento mais igualitário em todo o território nacional.
Com a vigência da nova lei dos royalties do pré-sal, mais de cinco mil municípios brasileiros passarão a ter direito a uma nova receita. Ganhos consideráveis também obterão os estados mais pobres da Federação. Com isso teremos reduzidas as condições de pedintes de municípios e estados economicamente desfavorecidos no sistema distributivo da federação.
É frágil o argumento do Rio de Janeiro e Espírito Santo de que a condição de produtores lhes deva garantir uma quota maior nessa partilha dos royalties. Ora, se o pré-sal é uma porção do sub-solo brasileiro situado na plataforma marítima continental que se encontra sob uma camada de sal situada quilômetros abaixo do leito do mar, desaparece a presunção de que essa riqueza pertence a aqueles dois Estados. Como se arvorarem donos de um petróleo que está no fundo mar? Ainda mais quando se sabe que o pré-sal será explorado a trezentos quilômetros de distância da costa brasileira, não causando, por isso, nenhum impacto ambiental para os estados que se intitulam produtores desse petróleo.
Quando vemos a presidenta afirmar que “usando de forma responsável os recursos dos royalties, teremos um passaporte para transformar o Brasil em um país muito mais desenvolvido e com mais oportunidades para toda a população”, tomara que isto tenha sido um sinal positivo na sua disposição de sancionar a lei, que orgulhosamente para nós tem um DNA paraibano. O autor do substitutivo no Senado que definiu essa nova regra de distribuição do pré-sal é o senador paraibano Vital do Rego Filho.
Prefiro não raciocinar sobre a possibilidade de dois riscos que ainda ameaçam a lei: o veto parcial ou a judicialização da matéria, com o encaminhamento da questão à apreciação do Supremo Tribunal Federal por iniciativa dos estados insatisfeitos que entendem que a lei fere princípios constitucionais.
O Brasil precisa tratar todos os entes da Federação de forma equânime e justa. Espero que isso seja o começo.
