Em 2004 o deputado Wladimir Costa apresentou um projeto de Lei que pretendia “tipificar como crime eleitoral o ato de o candidato prometer, em proveito próprio, durante a campanha eleitoral, realizar projetos de investimentos nos Estados e Municípios, visando a exercer influência perante o eleitorado, sabendo ou devendo saber que o cumprimento da promessa é inviável. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. O crime é previsto como estelionato eleitoral.”
Lamentavelmente esse projeto recebeu voto contrário do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, o então deputado Inaldo Leitão, nosso conterrâneo, e não prosperou. Entendo que perdemos aí a grande oportunidade de acabarmos a prática do estelionato eleitoral tão em voga no nosso país.
Tem candidato que promete o impossível com o intuito único de conquistar votos, sabendo da inviabilidade do seu cumprimento. As promessas de campanha se constituem, na prática, uma espécie de contrato político do candidato com a sociedade. Assim sendo, deveriam ser penalizados os políticos que não cumprem as suas promessas de campanha, enganando aqueles que neles depositaram toda a confiança.
No Brasil estamos vivendo um período de aprendizagem democrática, conhecendo a política e os seus instrumentos. Já é tempo de deixarmos de ser vítimas do estelionato eleitoral. Sabermos discernir quem fala a verdade e quem se porta com ética e está realmente comprometido com os interesses sociais. Distinguir os demagogos dos políticos responsáveis. Perceber as promessas viáveis. Cobrar a coerência dos políticos.
O estelionato eleitoral representa, em síntese, uma fraude política. Quando veremos resgatada a justa aplicação dos códigos eleitorais e da ética no poder público?
O exercício da democracia está contaminado por esse comportamento político que leva à propaganda enganosa, às falsas promessas, à ilusão, à mentira bem planejada com o objetivo de captar votos. Tem que haver um mínimo de racionalidade política para que não permitamos que os corruptos e demagogos cometam o crime inaceitável de ganhar eleições com base na apresentação de programas de governo ou compromissos de atuações parlamentares elaborados exclusivamente com a intenção de enganar os incautos e os menos politizados.
Isso não é sonho, é desejo. Não é utopia, é acreditar que um dia seremos uma nação em que o exercício da cidadania não será maculado por atitudes criminosas, de desrespeito à boa fé do povo.
Na verdade o que se faz necessária é apenas a aplicação do que estabelece o Código Penal Brasileiro no seu artigo 171, quando diz que comete crime de estelionato quem procura “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. O grande problema é que, no atual estágio político em que vivemos, não teríamos penitenciárias suficientes para abrigar tantos infratores.
