O voto do ministro Aldir Passarinho, na condição de relator do processo em que o ex-governador Cássio Cunha Lima recorre de indeferimento da candidatura ao Senado no Tribunal Regional Eleitoral, é o primeiro obstáculo recursal vivido pelo líder do PSDB no TSE.
O relator, a rigor, seguiu o entendimento da Procuradoria Eleitoral, sob argumento de que a Corte já havia se manifestado sobre a matéria em outros casos gerando jurisprudência que, por essa ótica, produzia a manutenção da decisão regional.
Pela primeira vez o ministro relator expôs uma segunda condenação de Cássio, no caso do Jornal União, levando – o a não mudar de voto no trato de matérias similares na Corte.
Se reparar bem, o TSE se mantém com apenas dois votos divergentes abertamente à aplicabilidade da lei para o caso de Cássio – os ministros Marcos Aurélio e Marcelo Ribeiro – como votos vencidos, se levado em conta outros casos.
Para proferir voto mais consubstanciado, o ministro Ricardo Lewandowiski pediu vistas devendo pronunciá-lo nas próximas sessões.
O fato é que o TSE não quis saber da votação acima de 1milhao de votos obtidos por Cássio que, pelo andar da carruagem vai ter de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, isso depois das eleições gerais de segundo turno.
Noutro caso, agora no Amapá
Noutra materia, o TSE decidiu, por maioria de votos (5×2), manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa, que pretendia disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa do Amapá. Condenado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-AP) a 8 anos de prisão por crime contra a administração pública e formação de quadrilha, o candidato a deputado estadual concorreu com o registro indeferido e obteve 4.194 votos, o que lhe garantiria uma vaga na assembleia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou o registro de candidatura para José Luiz Nogueira de Sousa, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Segundo o TRE-AP, ele se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea ‘e’ do inciso I, artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado criminalmente por órgão colegiado, embora ainda estejam em tramitação na Justiça dois recursos contra a sentença condenatória.
Milanez na corda bamba
O vereador Fernando Milanez, do PMDB, está mantendo entendimentos com emissários do candidato ao Governo, Ricardo Coutinho, podendo redundar em apoio nas próximas horas. Nesta quarta-feira, ele não atendeu a assessores da campanha do governador José Maranhão.
Milanez não está engajado ainda na campanha e passou a ultima semana com familiares
Ele anunciou, através de sua assessoria de imprensa, que vai reunir a militância que gerou seis mil votos para seu filho, Milanez Neto, e anunciar a decisão possivelmente nesta quinta-feira.
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