Em principio, a Coluna se propõe a refletir as várias nuances do caso Cássio partindo da premissa de sua Defesa, segundo a qual o ex-governador foi punido por medida vedada na eleição de 2006 (uso promocional) com cassação do mandato e inelegibilidade por três anos, segundo argumentam e citam a sentença do TSE.
Para os advogados e aliados do ex-governador, desde a eleição em 2006 para cá, 2010, já se passaram mais de três anos, portanto, com base nesse argumento ele está elegível para a disputa do Senado este ano.
Esta é a essência básica do que Cássio e juristas defendem em sua causa para ratificar o desejo manifesto de milhares de eleitores no Estado da Paraiba, conforme todas as pesquisas eleitorais.
Pero (entretanto), há controvérsia na avaliação jurídica da conjuntura afetada a partir desta quarta-feira pela decisão do Senado Federal, agora dependendo da sanção do Presidente da República, desta feita prevendo inelegibilidade do agente político por oito e não três anos, como argumentado na tese pró – Cássio.
Ora, há que ser levado em conta fundamentalmente o fator de aplicabilidade da lei, ou seja, quando ela passa a vigor porque dependendo deste fator se saberá a partir de quando os agentes políticos serão atingidos pela importante lei aprovada no Senado Federal.
Abstraindo paixões e torcidas partidárias, o fato é que se a lei passar a vigorar já neste momento com reforço jurídico do Supremo Tribunal Federal, que certamente deverá ser invocado para dirimir essa dúvida, certamente que o ex-governador passará a enfrentar momentos de muita dificuldade diante das possíveis e várias ações a brotarem a partir do Ministério Público Federal, do Ministério Público Eleitoral e de instituições da sociedade organizada mandando aplicar a nova lei.
Há que se observar outro aspecto: Cássio e sua Defesa Jurídica argumentam que a punição se deveu apenas e tão somente a conduta vedada ( legalmente proibida), entretanto, já existem contra-argumentos e/ou outros entendimentos jurídicos de que a decisão do TSE, conforme os autos, se deu em face da conduta vedada mais abuso de poder – neste ultimo caso elemento de força impeditiva – em face do que considerou a Corte uso de cheques da FAC.
Pelo sim, pelo não a partir de agora os advogados das partes vão ocupar espaços na Mídia expondo argumentos de toda a natureza em busca de convencimento, mas é preciso levar em conta que a situação tende a ficar difícil para o experiente ex-governador se a vigência se der a partir de agora.
E isto mudaria completamente a ordem política da Paraíba.
OUTRO ASPECTO A CONSIDERAR
No Tribunal ainda não foi julgado o processo de A União no qual o ex-governador foi também atingido por decisão do TRE da Paraiba de cassação de mandato, mas ainda sem definição do Tribunal Superior.
…Wilson Santiago reuniu muitos prefeitos na capital federal.
