SALVADOR – Pode perguntar a 10 de 10 advogados, conhecedores dos bastidores da Justiça Eleitoral paraibana. Oito, no mínimo, tinham como certa a cassação do mandato do deputado estadual Fabiano Lucena, sob acusação de compra de votos na eleição de 2006. Fitas, documentos, depoimentos geraram essa perspectiva.
Ontem, contudo, todas as projeções em torno do processo em si foram desfeitas com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de livrar de vez o parlamentar da perda de mandato.
Diante do fato, em tese, nada mais do que repetir o óbvio: decisão da justiça não se discute, cumpre-se. É isso e ponto final.
Mas, mesmo distante do rito processual, nem por isso devemos abstrair por completo a reflexão sobre a essência da mudança quase radical promovida no processo.
Faz tanto sentido esse espanto, que basta levar em conta o fato real de que o próprio Fabiano, desmotivado e propenso à crença da cassação, já havia desfeito sua equipe de assessores.
Mas, eis que as luzes das fontes iluminadas se acendem revertendo a tendência maléfica salvando o mandato do deputado / poeta / escritor, agora tomado de vontade de ajudar a candidatura de seu tio ao Governo, senador Cícero Lucena.
Não podemos aqui abstrair a sapiência do douto advogado Abelardo Jurema Neto na defesa do parlamentar arrolado, entretanto, é de surpreender muito a partir do relator a mudança radical da tendência judicante.
Como diria Roberto Carlos, coisas da vida.
