TRE apenas cumprirá a lei

Toda a tarde desta sexta-feira foi tomada por um debate indispensável na relação entre Tribunal Regional Eleitoral e representantes da mídia – dirigentes e profissionais – para a construção de um entendimento lógico e compreensível sobre o que deve ou não ser permitido no processo eleitoral municipal deste ano.

Se reparar bem direito, as regras foram estabelecidas com o óbvio entendimento de que a Justiça Eleitoral não tem como principio estar punindo pessoas e/ou veículos, entretanto, não abdicará de sua condição decisória diante dos excessos.

Trocando em miúdos, como dizem os meninos sabidos do bairro da Torre, os douto magistrados estão atentos para impedir os abusos que, a exemplo de inúmeros casos anteriores, privilegiam uns em detrimento de outros – o que o TRE já disse: não permitirá sob hipótese alguma.

Dito isso, entretanto, devo manifestar opinião particular revelando que a Justiça Eleitoral brasileira – inserindo nela a corte estadual -, no meu modesto entendimento, ainda não formulou jurisprudência definitiva nem muito menos clara sobre alguns procedimentos nos espaços de jornalismo dedicados aos portais, blogs.

Por não entender bem do assunto – isso até o TSE reconhece – ao invés de aplicar uma norma mais detalhada simplesmente resolveu impedir algumas coisas e outras deixando para o tratamento caso a caso.

Na reunião de hoje indagamos: se é permitido aos jornais enquanto veículos de domínio proprietário privado o direito dos candidatos veicularem seus “ santinhos “ – propaganda, por que não admitir o mesmo em relação aos portais, através de banners, por exemplo, levando em conta que essa mídia não é concessão pública?

Como o TSE não tem jurisprudência fundamentada, aos tribunais regionais cabe apenas a prerrogativa de impedir simplesmente tal veiculação com base em norma do Tribunal Superior sem que tenha se aprofundado na matéria.

Além do mais, a Justiça prima pela impossibilidade de favorecimento de um em detrimento de outro, entretanto, como fica o exercício da liberdade de imprensa sem vinculo com nenhum dos candidatos, mas no trato de criticas que em determinado aspecto a Justiça proíbe?

É evidente que decisão de Justiça não se discute, cumpre-se, mas da forma em que se apresenta certamente que o cenário de tratamento jornalístico na sucessão municipal favorece mesmo é aos detentores de mandato porque, como expressa a norma, é vedado a super exposição crítica atingindo dessa feita a liberdade de informação.

Trocando em miúdos, a Justiça Eleitoral como de sorte o Judiciário no geral ainda não tem sabido construir um arrazoado para ajudar o Legislativo a construir as leis definitivas na área.

Agora – para anotar – pela primeira vez nas eleições municipais do Brasil, a Internet chega com poder muito importante e decisivo em algumas das disputais pais afora.

Quem viver, verá.

Flagra

De volta a João Pessoa, ontem, pude ver que o senador Carlos Dunga não perde tempo nem mesmo cedo da manhã quando dispara ligações para programas radiofônicos frequentemente.

Não será novidade se nos próximos rtempos ele “ inventar” de ter Dunga Júnior como candidato a federal levando-o a adaptar seu manequim para estadual.

Nesse caso, João Rafael seria o maior beneficiado.

Mangai

Pense num sucesso absoluto! É o que se pode dizer da nova e espetacular instalação do Restaurante Mangai na capital federal.

Acertou na mosca, como filosofam os meninos da Torrelândia.

Última

“ Há tantas violetas velhas/
Sem um colibri…”

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