A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação nas redes sociais que associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão também impede o parlamentar de republicar ou voltar a divulgar o mesmo conteúdo ou mídias consideradas “substancialmente idênticas”. O X, plataforma onde a publicação foi feita, deverá ser comunicado para cumprir a determinação.
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Coligação alegou descontextualização
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que sustentou que Nikolas Ferreira divulgou de forma descontextualizada um trecho de uma declaração de Lula.
Segundo a ação, a fala original do presidente ocorreu durante uma discussão sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência de homens à realização de exames médicos.
Na avaliação da ministra, entretanto, a publicação do deputado retirou a declaração do contexto original e atribuiu a ela uma conotação diferente, relacionada a condutas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu Estela.
Ministra aponta alteração do contexto
Na publicação questionada, Nikolas contestou a interpretação de que Lula estaria fazendo uma comparação entre exames realizados por homens e mulheres.
O deputado mencionou exames ginecológicos e afirmou que meninas não são “tocadas desde cedo”. Na sequência, fez referência a um hipotético pedófilo ouvindo a declaração do presidente e afirmou que a fala revelaria “quem realmente ele é”.
Para Estela Aranha, a publicação ultrapassou os limites da crítica política porque modificou o contexto da declaração original.
A ministra destacou que a legislação eleitoral impede a divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado quando houver potencial de causar danos ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.
Decisão cita liberdade de expressão
Estela ressaltou que a liberdade de expressão possui proteção ampla, especialmente no debate político. A ministra também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual declarações errôneas, exageradas ou até condenáveis estão, em princípio, protegidas pela garantia constitucional.
A magistrada ponderou, contudo, que essa proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral em situações que possam configurar propaganda irregular.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, afirmou a ministra na decisão.
Publicação deverá ser retirada em 24 horas
Além da remoção da postagem e da proibição de republicação do mesmo conteúdo, Estela determinou que o X seja comunicado para cumprir a decisão no prazo de 24 horas.
O descumprimento poderá resultar em multa e outras medidas judiciais.
A decisão é liminar e será submetida à análise do plenário do TSE, inclusive com possibilidade de julgamento em sessão virtual.
A ministra também considerou existente o risco de dano diante do potencial de disseminação da publicação. Segundo ela, o conteúdo foi divulgado em uma rede social de amplo alcance por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.