Justiça suspende Zona Azul em João Pessoa após decisão sobre cobranças

A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (12), a suspensão imediata do funcionamento do estacionamento rotativo Zona Azul em João Pessoa, que opera no Centro e na Orla da capital. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após análise de uma liminar apresentada por um usuário do sistema.

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A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (12), a suspensão imediata do funcionamento do estacionamento rotativo Zona Azul em João Pessoa, que opera no Centro e na Orla da capital. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após análise de uma liminar apresentada por um usuário do sistema.

O processo foi movido sob a alegação de que houve cobrança indevida no serviço. O autor da ação afirma ter sido prejudicado após o aplicativo da Zona Azul aplicar um reajuste de 33% na tarifa. Segundo o relato, ele utilizou uma vaga por 60 minutos, mas foi cobrado como se tivesse permanecido por 90 minutos.

Análise da magistrada

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de irregularidade na cobrança e apontou risco de prejuízo aos usuários do sistema, que está em funcionamento diário na capital.

Na decisão, a juíza destacou a dimensão do impacto do serviço e o risco de danos aos motoristas:

“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este é evidente, atual e de difícil reparação. O sistema “Zona Azul Digital JP” está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”, ponderou a magistrada.

Medidas

A decisão também determina a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), a proibição da emissão de avisos coercitivos de pagamento e impede que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa. Também fica vedada a dupla penalização do motorista pelo mesmo fato.

Licitação

No conjunto da fundamentação, a juíza ainda cita um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que questiona a licitação realizada pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa responsável pela operação do sistema, reforçando os argumentos utilizados na liminar.

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