Um concurso público realizado em 2002 pela Prefeitura de Parari, no Cariri paraibano, só passou por análise formal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em 2026, 24 anos depois de sua realização. A demora e a ausência de documentos obrigaram os auditores a reconstruir parte do processo seletivo, que ofereceu 58 vagas e foi alvo de uma denúncia de irregularidades em 2007.
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O processo foi protocolado em 3 de agosto deste ano. Na análise inicial, concluída em 21 de agosto, a equipe técnica identificou 51 atos de admissão relacionados ao concurso e recomendou seus registros, apesar das limitações impostas pelo tempo decorrido.
O Ministério Público de Contas (MPC-PB) acompanhou esse entendimento em parecer emitido em 25 de agosto. O certame foi realizado durante a gestão do então prefeito Jairo Aires Caluete, falecido em outubro de 2003. O atual prefeito, Genival Aires de Queiroz Filho, também consta como interessado no processo.
Documentos desapareceram e auditoria precisou reconstruir concurso
Segundo o relatório técnico, a Prefeitura de Parari não encaminhou ao TCE-PB toda a documentação necessária à fiscalização do concurso. À época, foi remetida apenas a homologação do resultado final, por meio de comunicação registrada em 2003.
Para conseguir analisar as admissões, a auditoria realizou diligências no município, consultou outros processos e buscou documentos na internet.
“Ante à inércia da gestão municipal, esta Auditoria buscou instruir os presentes autos realizando diligência no município, complementada por buscas na internet e em outros processos do mesmo jurisdicionado, visando encontrar a documentação necessária à instrução mínima do certame”, registra o relatório.
Entre os documentos que não foram encontrados estão a versão integral do edital de abertura, os modelos das provas aplicadas e o eventual ato de prorrogação da validade do concurso.
A falta do edital completo impediu a verificação de informações como a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a distribuição original de oportunidades entre unidades escolares e localidades.
A homologação ocorreu em 12 de fevereiro de 2003. Considerando o prazo máximo de dois anos previsto na legislação municipal, a validade inicial chegaria a fevereiro de 2005.
Entretanto, a auditoria encontrou nomeações realizadas até 1º de fevereiro de 2007, o que indica a possibilidade de prorrogação do concurso. O documento que comprovaria essa medida não foi localizado.
Questionada durante a diligência, a Secretaria de Administração informou que o ato de prorrogação não estava disponível nos arquivos municipais devido ao período transcorrido.
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Concurso ofereceu 58 vagas, mas auditoria encontrou 51 admissões
O concurso foi organizado para preencher cargos em diferentes áreas da administração municipal, incluindo educação, saúde, serviços gerais e funções administrativas.
Ao todo, foram identificados 294 candidatos aprovados para as 58 vagas previstas. A auditoria localizou documentos referentes a 51 admissões.
Entre os principais cargos estavam:
- Professor A1: 12 vagas oferecidas e 10 admissões identificadas;
- Auxiliar de Serviços: 10 vagas e 9 admissões;
- Motorista: 5 vagas e 4 admissões;
- Gari: 4 vagas e 6 admissões;
- Agente Administrativo: 3 vagas e 3 admissões;
- Agente de Segurança: 2 vagas e 5 admissões;
- Auxiliar de Contabilidade: 1 vaga e 2 admissões.
Para os cargos de médico, odontólogo, psicólogo educacional e telefonista, não foram identificados atos de admissão, apesar da existência de vagas no concurso.
Os números mostram que, em algumas funções, houve mais nomeações identificadas do que vagas inicialmente oferecidas. O relatório, contudo, não concluiu pela existência de irregularidade nessas situações.
Denúncia de 2007 questionou contratação de professores

Denúncia ocorrida em 2007 no concurso de Parari.
A documentação analisada pelo Tribunal também inclui uma denúncia apresentada em 30 de julho de 2007 por Rosa Maria dos Santos Ferreira, que afirmou ter sido aprovada para o cargo de professora.
Ela alegou que a Prefeitura de Parari deixou de convocar determinados candidatos aprovados e contratou outras pessoas para trabalhar na Creche Firmino Moreno, desrespeitando a sequência de classificação.
Na época, a Ouvidoria do TCE-PB recomendou que o caso fosse encaminhado à área técnica para uma análise mais aprofundada. A denúncia, entretanto, não foi confirmada pela auditoria realizada em 2026.
Ao consultar o resultado final publicado, os técnicos não localizaram o nome de Rosa Maria entre os candidatos aprovados. Também identificaram dois aprovados para o cargo de professor na creche mencionada, ambos nomeados, sendo que um deles permanecia em atividade na data da análise.
“A ausência do nome da denunciante no resultado final dos aprovados no certame evidencia a falta de materialidade da denúncia apresentada”, concluiu a auditoria.
O relatório ressalvou que a falta do edital integral prejudicou a verificação da quantidade de vagas efetivamente destinadas a cada unidade escolar.
Passagem de 24 anos limitou fiscalização
A demora na análise foi considerada determinante para a conclusão da equipe técnica. Segundo o relatório, o intervalo entre a realização do concurso e sua fiscalização impediu o aprofundamento de possíveis irregularidades.
“Considerando o longo lapso temporal desde a realização do certame, a presente análise terá escopo reduzido, tendo em vista que as possíveis irregularidades ocorridas à época, tornaram-se insanáveis em função do tempo decorrido”, afirmou a auditoria.
Diante das informações recuperadas, os técnicos recomendaram o registro dos atos de nomeação encontrados nos arquivos municipais.
O Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha. Em parecer, o órgão destacou que a ausência de documentos comprometeu a análise mais aprofundada, mas não impediu uma conclusão favorável com base nos elementos disponíveis.
“A limitação dos elementos disponíveis prejudicou o aprofundamento da análise, sem, entretanto, comprometer a conclusão possível quanto à legalidade do procedimento, à luz da documentação remanescente constante dos autos”, registra o parecer.
Ao final, o MPC-PB manifestou-se pela regularização dos atos examinados.
A reportagem do Portal WSCOM questionou a assessoria do Tribunal de Contas do Estado o porquê a análise da denúncia passou a ocorrer apenas neste ano, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.


