Ministério do Trabalho recebe quase 300 denúncias de assédio eleitoral em 24 horas

Levantamento aponta 298 denúncias nas primeiras 24 horas de atendimento; Ceará contabiliza 18 registros e São Paulo lidera a lista, com 123

Canal do Ministério do Trabalho recebe denúncias de assédio eleitoral nas relações profissionais.

Quase 300 relatos de assédio eleitoral chegaram à Auditoria-Fiscal do Trabalho em apenas um dia. Até as 10h42 da quinta-feira (29), o órgão havia contabilizado 298 denúncias recebidas pelo canal específico criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apurar esse tipo de situação.

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As manifestações foram registradas em 21 estados e no Distrito Federal. São Paulo aparece com o maior número de ocorrências, somando 123 registros. Rio de Janeiro e Minas Gerais vêm na sequência, com 28 e 25 denúncias, respectivamente.

Na Região Nordeste, foram contabilizados 42 casos. O Ceará teve 18 registros, enquanto Paraná e Goiás apresentaram 15 denúncias cada. Rio Grande do Sul e Santa Catarina tiveram 13 ocorrências cada.

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Sudeste reúne maior número de casos

A divisão por região mostra que o Sudeste responde por mais da metade das manifestações recebidas pelo canal. Foram 178 denúncias, correspondentes a 59,7% do total.

Confira os números por região:

  • Sudeste: 178 registros (59,7%);
  • Nordeste: 42 registros (14,1%);
  • Sul: 41 registros (13,8%);
  • Centro-Oeste: 29 registros (9,7%);
  • Norte: oito registros (2,7%).

O serviço foi criado após o Ministério do Trabalho identificar crescimento na quantidade de denúncias recebidas por outros canais e de encaminhamentos feitos por instituições. A pasta informou que as ocorrências terão prioridade na análise dos auditores-fiscais em todo o território nacional.

Pressão política no trabalho pode ser denunciada

O assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes maneiras dentro das relações profissionais. Entre as situações que podem ser comunicadas às autoridades estão ameaças de demissão, dispensas motivadas pela escolha política do funcionário e tentativas de obrigar trabalhadores a apoiar determinado candidato.

Também podem ser denunciadas represálias e outras formas de constrangimento ou discriminação relacionadas à posição política ou ao voto.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e garante o sigilo da escolha feita pelo eleitor nas urnas. A Lei nº 9.029/1995 também estabelece restrições a práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a continuidade de uma pessoa no mercado de trabalho.

Onde registrar uma denúncia

Quem presenciar ou sofrer situações de assédio eleitoral pode procurar os canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho:

Outra possibilidade é procurar os plantões fiscais das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Na capital paulista, o atendimento presencial funciona na Avenida Prestes Maia, nº 733. Os horários são às segundas-feiras, das 8h às 11h30, e às quartas-feiras, das 13h às 16h30. É necessário realizar agendamento pelo sistema de atendimento.

Para quem mora em outras cidades de São Paulo, os endereços das unidades de atendimento estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho. A recomendação é consultar a unidade mais próxima antes de comparecer para confirmar os horários.

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