O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Pixbet deposite em juízo R$ 4,7 milhões referentes a multas acumuladas pelo descumprimento de uma decisão judicial em ação civil pública que envolve a proteção de crianças e adolescentes contra apostas virtuais. A decisão é do desembargador Wolfram da Cunha Ramos.
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O valor corresponde a 47 dias de descumprimento, entre 18 de julho e 2 de setembro de 2026, com multa diária de R$ 100 mil. O desembargador suspendeu os efeitos de uma decisão que havia permitido à empresa substituir o depósito em dinheiro por seguro-garantia e restabeleceu a exigência do pagamento em espécie.
Risco de não pagamento
Segundo a decisão, a mudança ocorreu após a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o encerramento das atividades de apostas de quota fixa no país. Para o relator, a redução da atividade e do faturamento da empresa comprometeria a segurança da garantia. “A substituição outrora deferida revela evidente perigo de esvaziamento da efetividade executiva”, afirmou.
O desembargador determinou que a Pixbet faça o depósito judicial no prazo de cinco dias, sob pena de medidas de constrição patrimonial. A decisão também manteve a exigibilidade da multa já acumulada, mesmo diante da mudança no regime das apostas. “A edição da MP nº 1.394/2026 não desconstitui a ilicitude pretérita do descumprimento reiterado de ordem judicial, nem confere anistia retroativa à demandada”, escreveu.
O processo teve origem em ação civil pública que questiona a exposição de crianças e adolescentes a plataformas de apostas e busca mecanismos tecnológicos de verificação biométrica e etária. O relator manteve a realização de perícia técnica nos sistemas da empresa, inclusive para avaliar retrospectivamente o funcionamento dos mecanismos de proteção durante o período em que as plataformas estiveram em operação.
A decisão também estabeleceu que a Pixbet deverá manter íntegros e acessíveis dados, documentos e registros de atividades, usuários e apostas pelo prazo previsto na legislação. Segundo o relator, o encerramento das operações não elimina a utilidade da perícia nem o pedido de indenização por dano moral coletivo.
Além disso, o desembargador determinou o envio de ofício à Justiça Federal para informar a existência do débito de R$ 4,7 milhões, para eventual consideração em medidas de constrição ou destinação de bens relacionadas à chamada Operação Arena. O documento ressalva o sigilo do processo criminal federal.
Ao final, o relator reconheceu que a Pixbet está obrigada a indisponibilizar suas plataformas de apostas até 5 de outubro de 2026, conforme o regime estabelecido pela medida provisória, e determinou a intimação da empresa e do Ministério Público da Paraíba.