O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire, no prazo de 24 horas, um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão foi tomada em caráter liminar nesta terça-feira (22), após pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A ordem também impede que o material seja utilizado ou reproduzido, total ou parcialmente, no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. YouTube, Instagram, Facebook e X foram notificados para remover as publicações.
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Segundo Nunes Marques, há, em análise preliminar, indícios de possível uso irregular de bem público em benefício eleitoral. O ministro considerou que o ambiente utilizado na gravação não apresentaria, a princípio, a neutralidade exigida para esse tipo de produção.
O vídeo foi gravado em 3 de setembro e publicado em perfis de Lula registrados perante a Justiça Eleitoral como canais oficiais de campanha. Na gravação, o presidente aborda o caso Banco Master, defende a investigação de todos os envolvidos e cobra transparência nas apurações.
Pedido apresentado por Flávio Bolsonaro
A ação apresentada por Flávio Bolsonaro sustenta que Lula teria praticado conduta vedada a agentes públicos ao utilizar a residência oficial da Presidência para produzir conteúdo de caráter eleitoral.
A legislação eleitoral permite que presidentes, governadores e prefeitos candidatos à reeleição gravem peças de campanha em residências oficiais, desde que sejam observadas determinadas condições. Entre elas estão a utilização de ambiente neutro e a ausência de servidores, equipamentos ou recursos públicos na produção.
Na decisão, Nunes Marques citou a presença da bandeira nacional, de um estandarte institucional e de outros elementos que, segundo a análise preliminar do ministro, fazem referência ao exercício da Presidência.“O cenário, em exame preliminar, não se apresenta neutro”, afirmou Nunes Marques.
O presidente do TSE ressaltou que o simples fato de a gravação ter ocorrido no Palácio da Alvorada não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma conduta vedada. Segundo ele, também não bastaria a presença de decoração ou mobiliário comum.
“O que se mostra relevante é a incorporação ao cenário de elementos que o associem ao poder público ou ao cargo ocupado, como se verifica, em princípio, no material impugnado”, escreveu o ministro.
Órgãos terão de informar como vídeo foi produzido
Além de determinar a retirada do conteúdo, Nunes Marques abriu uma apuração sobre as circunstâncias da produção. A Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) terão cinco dias para identificar a equipe técnica responsável pela gravação e apresentar os registros de acesso ao Palácio da Alvorada.
Os órgãos também deverão informar se servidores, equipamentos ou serviços públicos foram utilizados na produção, edição ou legendagem do vídeo. A decisão determina ainda que sejam apresentados documentos sobre eventual pagamento das despesas pela campanha.
Segundo a decisão, a urgência da medida está relacionada ao fato de que o vídeo permanecia disponível nos canais oficiais da campanha de Lula. O ministro também considerou informações apresentadas no processo sobre uma possível utilização do material no horário eleitoral gratuito.
Precedente de 2022
O uso eleitoral de residências oficiais já foi analisado pelo TSE durante as eleições de 2022, quando Jair Bolsonaro disputava a reeleição.
Naquele período, a Corte proibiu a realização de transmissões eleitorais com utilização de bens e serviços públicos de acesso exclusivo ao chefe do Executivo, incluindo os palácios da Alvorada e do Planalto.
No ano seguinte, ao julgar uma transmissão eleitoral realizada por Bolsonaro no Alvorada, o TSE reconheceu a ocorrência de conduta vedada e estabeleceu parâmetros para a utilização de residências oficiais por candidatos à reeleição. Entre os critérios estão a neutralidade do ambiente e a proibição do uso de servidores e recursos públicos.