MPPB recomenda paralisação de obras de empreendimento em Bananeiras por risco à Mata Atlântica

Órgão está comunicando o cartório de Registro de Imóveis e o Banco Central sobre a existência de inquérito civil que apura questões ambientais relacionadas ao condomínio

Bananeiras Country Club da empresa OCA Construção
Bananeiras Country Club, da empresa OCA Construção

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) adotou medidas preventivas para impedir possíveis danos irreversíveis à Mata Atlântica na área do empreendimento “Bananeiras Country Club”, da empresa OCA Construção e Incorporação Ltda. O órgão recomendou a interrupção imediata de qualquer intervenção no local e solicitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) o envio, em até 24 horas, de todo o processo de licenciamento ambiental.

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A atuação ocorre após o Ministério Público receber informações de que poderia haver uma intervenção iminente na vegetação da área. Relatos apontaram ainda que a Sudema teria autorizado a supressão vegetal, situação que passou a ser analisada pelo órgão.

Além da recomendação para suspensão das intervenções, o MPPB está comunicando o cartório de Registro de Imóveis e o Banco Central sobre a existência do Inquérito Civil nº 059.2026.000294, que apura questões ambientais relacionadas ao empreendimento.

Bananeiras Country Club da empresa OCA Construção

Maquete do empreendimento.

Uma reunião técnica foi marcada para esta sexta-feira (4), com participação da Promotoria de Justiça responsável pelo inquérito, Sudema, Batalhão Ambiental, Prefeitura de Bananeiras e representantes da OCA. O encontro não interrompe as inspeções e demais providências determinadas pelo Ministério Público.

Entre as medidas está uma fiscalização presencial realizada por engenheiro ambiental do MPPB, que deverá produzir um relatório técnico sobre a área.

Licenciamento ainda é analisado pelo Ministério Público

A investigação é conduzida pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente e pela Promotoria de Justiça de Bananeiras. Segundo informações encaminhadas pela Sudema ao MPPB, a atual licença de instalação do projeto autoriza apenas a pavimentação de vias de acesso.

O Ministério Público afirma que não consta no inquérito nenhuma informação oficial sobre a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). Por isso, na avaliação do órgão, a documentação apresentada até o momento não comprova a regularização ambiental integral do empreendimento.

Em julho, a própria incorporadora havia informado que ainda aguardava autorizações relacionadas à supressão florestal e ao uso do solo. A possibilidade de início do corte da vegetação levou o MPPB a adotar as medidas cautelares.

MP quer identificar estágio da vegetação

A promotora Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, afirmou que será necessário um relatório técnico para definir a tipologia da vegetação existente no terreno. A classificação é relevante porque a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) estabelece diferentes níveis de proteção.

“A vegetação primária ou em transição para secundária nos estágios avançado/médio recebe o nível máximo de proteção por lei. Conforme o artigo 14 da Lei da Mata Atlântica, o corte ou a supressão de vegetação primária só pode ser autorizado em caráter excepcional e exclusivamente para fins de utilidade pública”, disse.

Outro aspecto que está sendo analisado é a localização do imóvel em relação ao perímetro urbano e a data em que a área passou a ser considerada urbana. Segundo a promotora, essa informação também interfere na aplicação das regras para supressão de vegetação primária ou em transição para secundária.

Mesmo no caso de vegetação secundária, o Ministério Público pretende verificar o estágio de regeneração e os demais requisitos previstos na legislação. Essas questões integram a apuração iniciada pelo órgão.

Medidas têm caráter preventivo

O MPPB afirma que a intervenção foi adotada antes de eventual dano ambiental se tornar irreversível. A promotora Cláudia Cabral destacou que a análise técnica e jurídica deverá orientar as próximas medidas.

“A atuação do Ministério Público é preventiva e busca impedir que um dano ambiental se torne irreversível. A Mata Atlântica possui um regime jurídico próprio, especial e extremamente restritivo de proteção, exatamente em razão de sua relevância ecológica e da necessidade de preservação de seus remanescentes. Diante de qualquer dúvida técnica ou jurídica, deve prevalecer a precaução, com a proteção integral do bioma e de todas as funções ambientais que ele desempenha”, afirmou a coordenadora do CAO Meio Ambiente.

A Construtora se manifestou sobre o caso em nota à Redação:

“A OCA Construtora informa que tomou conhecimento da abertura de procedimento preventivo pelo Ministério Público relacionado ao empreendimento e reitera que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária aos órgãos competentes.

O empreendimento segue todas as normas legais e ambientais aplicáveis e possui Registro de Incorporação (RI), Licença de Instalação (LI) e as demais autorizações e documentações exigidas para cada etapa da obra.

Em relação à questão ambiental, a intervenção prevista para a área está devidamente autorizada pelos órgãos competentes e será realizada em conformidade com as exigências estabelecidas nas licenças.

O processo de licenciamento também contempla medida de compensação ambiental, com a destinação de uma área de vegetação nativa já existente, adquirida pela empresa para essa finalidade, que será preservada de forma permanente, conforme os procedimentos legais e os registros pertinentes.”

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