O Ministério Público da Paraíba (MPPB) adotou medidas preventivas para impedir possíveis danos irreversíveis à Mata Atlântica na área do empreendimento “Bananeiras Country Club”, da empresa OCA Construção e Incorporação Ltda. O órgão recomendou a interrupção imediata de qualquer intervenção no local e solicitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) o envio, em até 24 horas, de todo o processo de licenciamento ambiental.
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A atuação ocorre após o Ministério Público receber informações de que poderia haver uma intervenção iminente na vegetação da área. Relatos apontaram ainda que a Sudema teria autorizado a supressão vegetal, situação que passou a ser analisada pelo órgão.
Além da recomendação para suspensão das intervenções, o MPPB está comunicando o cartório de Registro de Imóveis e o Banco Central sobre a existência do Inquérito Civil nº 059.2026.000294, que apura questões ambientais relacionadas ao empreendimento.

Maquete do empreendimento.
Uma reunião técnica foi marcada para esta sexta-feira (4), com participação da Promotoria de Justiça responsável pelo inquérito, Sudema, Batalhão Ambiental, Prefeitura de Bananeiras e representantes da OCA. O encontro não interrompe as inspeções e demais providências determinadas pelo Ministério Público.
Entre as medidas está uma fiscalização presencial realizada por engenheiro ambiental do MPPB, que deverá produzir um relatório técnico sobre a área.
Licenciamento ainda é analisado pelo Ministério Público
A investigação é conduzida pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente e pela Promotoria de Justiça de Bananeiras. Segundo informações encaminhadas pela Sudema ao MPPB, a atual licença de instalação do projeto autoriza apenas a pavimentação de vias de acesso.
O Ministério Público afirma que não consta no inquérito nenhuma informação oficial sobre a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). Por isso, na avaliação do órgão, a documentação apresentada até o momento não comprova a regularização ambiental integral do empreendimento.
Em julho, a própria incorporadora havia informado que ainda aguardava autorizações relacionadas à supressão florestal e ao uso do solo. A possibilidade de início do corte da vegetação levou o MPPB a adotar as medidas cautelares.
MP quer identificar estágio da vegetação
A promotora Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, afirmou que será necessário um relatório técnico para definir a tipologia da vegetação existente no terreno. A classificação é relevante porque a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) estabelece diferentes níveis de proteção.
“A vegetação primária ou em transição para secundária nos estágios avançado/médio recebe o nível máximo de proteção por lei. Conforme o artigo 14 da Lei da Mata Atlântica, o corte ou a supressão de vegetação primária só pode ser autorizado em caráter excepcional e exclusivamente para fins de utilidade pública”, disse.
Outro aspecto que está sendo analisado é a localização do imóvel em relação ao perímetro urbano e a data em que a área passou a ser considerada urbana. Segundo a promotora, essa informação também interfere na aplicação das regras para supressão de vegetação primária ou em transição para secundária.
Mesmo no caso de vegetação secundária, o Ministério Público pretende verificar o estágio de regeneração e os demais requisitos previstos na legislação. Essas questões integram a apuração iniciada pelo órgão.
Medidas têm caráter preventivo
O MPPB afirma que a intervenção foi adotada antes de eventual dano ambiental se tornar irreversível. A promotora Cláudia Cabral destacou que a análise técnica e jurídica deverá orientar as próximas medidas.
“A atuação do Ministério Público é preventiva e busca impedir que um dano ambiental se torne irreversível. A Mata Atlântica possui um regime jurídico próprio, especial e extremamente restritivo de proteção, exatamente em razão de sua relevância ecológica e da necessidade de preservação de seus remanescentes. Diante de qualquer dúvida técnica ou jurídica, deve prevalecer a precaução, com a proteção integral do bioma e de todas as funções ambientais que ele desempenha”, afirmou a coordenadora do CAO Meio Ambiente.
A Construtora se manifestou sobre o caso em nota à Redação:
“A OCA Construtora informa que tomou conhecimento da abertura de procedimento preventivo pelo Ministério Público relacionado ao empreendimento e reitera que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária aos órgãos competentes.
O empreendimento segue todas as normas legais e ambientais aplicáveis e possui Registro de Incorporação (RI), Licença de Instalação (LI) e as demais autorizações e documentações exigidas para cada etapa da obra.
Em relação à questão ambiental, a intervenção prevista para a área está devidamente autorizada pelos órgãos competentes e será realizada em conformidade com as exigências estabelecidas nas licenças.
O processo de licenciamento também contempla medida de compensação ambiental, com a destinação de uma área de vegetação nativa já existente, adquirida pela empresa para essa finalidade, que será preservada de forma permanente, conforme os procedimentos legais e os registros pertinentes.”
