Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) adote medidas para garantir o funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndios do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.
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A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após inspeções apontarem falhas na estrutura de segurança do equipamento público.
Segundo o Ministério Público, uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros identificou que a bomba de incêndio movida a combustão estava sem funcionamento, prejudicando a operação da rede de hidrantes do complexo cultural.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Lobo, responsável pela ação, o equipamento é essencial para garantir o fornecimento de água sob pressão em situações de emergência.
“A falta deste equipamento compromete o combate eficaz a focos de incêndios que venham porventura a acometer o equipamento público do Espaço Cultural José Lins do Rego, colocando em risco o público ali presente e o acervo patrimonial do equipamento público”, conclui a promotora.
Ainda conforme o MPPB, representantes da Funesc reconheceram, durante uma audiência extrajudicial, que a bomba permanecia inoperante. A fundação informou que a solução dependeria da substituição de tubulações subterrâneas, mas não apresentou um cronograma para execução das intervenções.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria havia emitido uma recomendação para que as irregularidades fossem corrigidas, mas não recebeu resposta, segundo o órgão.
Prazo e multa
Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Funesc apresente um cronograma físico-financeiro detalhado das obras necessárias para substituir o encanamento subterrâneo e restabelecer o funcionamento da bomba de incêndio.
O documento deverá incluir cotações atualizadas de empresas especializadas em engenharia hidráulica e sistemas de combate a incêndio.
Caso a determinação não seja cumprida sem justificativa, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
A decisão destacou que a manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio é uma obrigação da administração pública e que a proteção da vida e da integridade física dos frequentadores deve prevalecer.
O Espaço Cultural José Lins do Rego é considerado um local de reunião de público e abriga equipamentos como teatro, cinema, planetário, biblioteca e galerias de arte, o que, segundo a Justiça, exige o funcionamento adequado das estruturas de prevenção.

