Justiça determina que Funesc apresente plano para regularizar sistema contra incêndio do Espaço Cultural, em João Pessoa

espaco cultural

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) adote medidas para garantir o funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndios do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.

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A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após inspeções apontarem falhas na estrutura de segurança do equipamento público.

Segundo o Ministério Público, uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros identificou que a bomba de incêndio movida a combustão estava sem funcionamento, prejudicando a operação da rede de hidrantes do complexo cultural.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Lobo, responsável pela ação, o equipamento é essencial para garantir o fornecimento de água sob pressão em situações de emergência.

“A falta deste equipamento compromete o combate eficaz a focos de incêndios que venham porventura a acometer o equipamento público do Espaço Cultural José Lins do Rego, colocando em risco o público ali presente e o acervo patrimonial do equipamento público”, conclui a promotora.

Ainda conforme o MPPB, representantes da Funesc reconheceram, durante uma audiência extrajudicial, que a bomba permanecia inoperante. A fundação informou que a solução dependeria da substituição de tubulações subterrâneas, mas não apresentou um cronograma para execução das intervenções.

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria havia emitido uma recomendação para que as irregularidades fossem corrigidas, mas não recebeu resposta, segundo o órgão.

Prazo e multa

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Funesc apresente um cronograma físico-financeiro detalhado das obras necessárias para substituir o encanamento subterrâneo e restabelecer o funcionamento da bomba de incêndio.

O documento deverá incluir cotações atualizadas de empresas especializadas em engenharia hidráulica e sistemas de combate a incêndio.

Caso a determinação não seja cumprida sem justificativa, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

A decisão destacou que a manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio é uma obrigação da administração pública e que a proteção da vida e da integridade física dos frequentadores deve prevalecer.

O Espaço Cultural José Lins do Rego é considerado um local de reunião de público e abriga equipamentos como teatro, cinema, planetário, biblioteca e galerias de arte, o que, segundo a Justiça, exige o funcionamento adequado das estruturas de prevenção.

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