MPPB recomenda criação de protocolo para notificação de casos de violência contra a mulher em Piancó

Secretaria Municipal de Saúde tem prazo de 10 dias para informar se acatará a medida que busca fortalecer a rede de proteção às vítimas

Sede do Ministério Público da Paraíba em ação relacionada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Piancó regulamente o procedimento de comunicação de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher registrados na rede pública de saúde. A orientação foi expedida pelo 1º promotor de Justiça de Piancó, Renan Donato Lopes de Aquino, por meio da Recomendação nº 3/2026.

A iniciativa integra o Procedimento Administrativo nº 035.2026.000739, instaurado com o objetivo de fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres vítimas de violência e garantir o cumprimento da legislação federal.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

Na recomendação, o promotor orienta que a Secretaria edite um ato normativo, como decreto ou portaria, estabelecendo um fluxo específico para a notificação compulsória e a comunicação às autoridades competentes de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica. O procedimento deverá seguir as regras previstas na Lei Federal nº 10.778/2003, que determina que a autoridade policial seja comunicada em até 24 horas após o atendimento.

O documento também ressalta que a notificação deve ser tratada de forma sigilosa. A comunicação à polícia deverá ser realizada pela autoridade sanitária responsável, como a direção da unidade de saúde ou outro gestor designado, sem depender da autorização da vítima. Já a divulgação da identidade da mulher só poderá ocorrer em situações de risco para ela ou para a coletividade, mediante avaliação da autoridade sanitária e com ciência prévia da paciente ou de seu responsável.

Outra orientação do Ministério Público é que o protocolo municipal assegure acolhimento humanizado e escuta qualificada às vítimas, promovendo a integração entre os serviços de saúde e a rede socioassistencial do município. O promotor ainda recomenda que seja adotado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida) como instrumento para subsidiar decisões relacionadas à eventual quebra de sigilo.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao MPPB, no prazo de 10 dias após ser notificada, se irá acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas. O Ministério Público alertou que a omissão diante da recomendação poderá resultar na responsabilização dos gestores competentes.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso