MPPB aciona Justiça para garantir isenção de IPTU a terreiros em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para assegurar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a terreiros de religiões de matriz africana. A medida busca garantir o direito constitucional à liberdade religiosa e combater o que o órgão classifica como tratamento desigual e discriminação institucional.

Na ação, o MPPB solicita, em caráter de urgência, que a Prefeitura realize, no prazo de 30 dias, uma chamada pública para cadastramento provisório dos terreiros na Capital, dispensando a exigência de formalização jurídica, como CNPJ. O órgão também requer que, após o cadastro, seja imediatamente suspensa a cobrança do IPTU desses espaços, sob pena de multa diária.

O processo é um desdobramento de um inquérito civil que investigou possível desigualdade na concessão da imunidade tributária. Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, foi identificado que, das 634 entidades religiosas beneficiadas com isenção em João Pessoa, apenas três são de matriz africana.

De acordo com o Ministério Público, um dos principais entraves relatados por lideranças religiosas durante audiência pública realizada em março foi justamente a exigência de constituição formal para acesso ao benefício. A promotoria argumenta que essa condição não condiz com a realidade dos terreiros, que têm como características a tradição oral e a organização comunitária.

Ainda conforme a ação, o Município foi provocado a apresentar alternativas para simplificar o processo de concessão da imunidade tributária, mas não respondeu dentro do prazo estabelecido, o que motivou o ajuizamento da demanda.

O MPPB sustenta que a prática atual viola princípios constitucionais, como a liberdade de culto, a igualdade entre religiões e a vedação à cobrança de impostos sobre templos de qualquer natureza. O órgão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a imunidade tributária para entidades religiosas de forma ampla, incluindo imóveis utilizados em suas atividades essenciais.

No mérito, o Ministério Público pede que a Justiça confirme as medidas liminares e determine, de forma definitiva, que o Município assegure o cadastramento simplificado dos terreiros e a isenção do IPTU, garantindo o pleno exercício dos direitos religiosos dessas comunidades.

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