Paraíba é o 4º estado com mais empregadores na “lista suja” do trabalho escravo; veja lista

Imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho

A divulgação semestral da “lista suja” pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reafirma o estado de alerta para as relações trabalhistas na Paraíba. Com 18 empregadores listados, o estado consolida-se em uma posição preocupante no ranking nacional, especialmente no eixo que envolve a construção civil e a extração em pedreiras. O documento, que serve como ferramenta de transparência e controle social, expõe violações graves que ocorreram em municípios como João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo.

Dados e movimentação na Paraíba

A dinâmica local reflete um aumento na fiscalização e na identificação de infrações. Dos 18 nomes vinculados ao estado, oito são novas inclusões (lista completa a seguir), enquanto nove mantêm-se no cadastro por reincidência ou pendências processuais. O salto no número de resgates no estado, que cresceu 263% entre 2023 e 2025, corrobora os dados da lista: em 2025, o total de trabalhadores retirados de condições degradantes chegou a 225, sendo a maioria aliciada para obras na Região Metropolitana da capital.

Contraponto: O repúdio do setor produtivo

Em nota oficial, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon-PB) classificou as inclusões como “arbitrárias e indevidas”, alegando que o ato é “absolutamente improcedente” (íntegra ao final da matéria). A entidade afirmou categoricamente que não existe submissão de trabalhadores a tais condições no setor e informou que as empresas citadas já adotaram medidas judiciais para reparar o que chamam de “absurdo”, repudiando qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos.

O impacto da “lista suja”

Criada em 2004, a lista é considerada por especialistas uma das maiores armas contra a exploração laboral no Brasil. A permanência no cadastro impede o acesso a financiamentos em bancos públicos e impõe barreiras comerciais rigorosas. O MTE, por sua vez, reforça que a inclusão só ocorre após a conclusão de processo administrativo com decisão definitiva. Para os trabalhadores resgatados — que na Paraíba enfrentavam falta de higiene, água potável e riscos elétricos nos alojamentos —, o estado garante o pagamento de verbas rescisórias e a inserção em programas de assistência social.

Ano da ação fiscal UF Empregador CNPJ/CPF Estabelecimento Trabalhadores envolvidos CNAE Decisão administrativa de procedência Inclusão no Cadastro de Empregadores
2025 PB ABC E AGS MANAIRA PREMIUM CONSTRUCOES SPE LTDA. 48.097.896/0001-03 RESIDENCIAL WIND, AV. JOÃO MAURÍCIO, SN, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB 19 4120-4/00 02/03/2026 06/04/2026
2023 PB ADRIANO GOMES LEAL 267.149.038-04 PEDREIRAS DO SÍTIO COVÃO E KM 21, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB 23 0810-0/02 31/07/2024 07/10/2024
2024 PB ANTUNES ENGENHARIA LTDA 22.455.563/0001-07 FRENTES DE SERVIÇOS NOS BAIRROS GRAMAME E PARATIBE, JOÃO PESSOA/PB 18 4213-8/00 11/03/2026 06/04/2026
2025 PB ARIELE PACIFICO GOMES 878.849.684-87 PEDREIRA LAJE, ZONA RURAL, TACIMA/PB 6 0810-0/99 23/05/2025 06/10/2025
2025 PB ARKO CONSTRUCOES LTDA 10.715.077/0001-00 RUA VEREADOR JOSÉ PAULO NETO, S/N, GRAMAME/PB 17 4213-8/00 02/03/2026 06/04/2026
2025 PB ARKO CONSTRUCOES LTDA 10.715.077/0001-00 RUA BATATÃO, BAIRRO DO VARADOURO, JOÃO PESSOA/PB 6 4213-8/00 02/03/2026 06/04/2026
2025 PB C F T CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 21.876.474/0001-71 RUA GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO, SN, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA/ PB 15 4110-7/00 11/03/2026 06/04/2026
2023 PB CICERO RODRIGUES DA SILVA 917.974.384-68 PEDREIRA DO SÍTIO GRAVATINHO, KM 21, BR 230, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB 5 0810-0/02 27/05/2024 07/10/2024
2025 PB COINBRA – CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIED 19.079.237/0001-38 RUA ROSA VIEIRA, 249-309, LOTEAMENTO LEONOR, PRAIA DO POÇO, CABEDELO/PB 15 4120-4/00 16/04/2025 06/10/2025
2025 PB COINBRA – CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIED 19.079.237/0001-38 RUA GENERALRENATO PIRES FERREIRA, S/Nº, PRAIA DO POÇO, CABEDELO/PB 5 4120-4/00 16/04/2025 06/10/2025
2024 PB CONSTRUTORA APODI LTDA 17.620.703/0001-15 SÍTIO POCINHO, ZONA RURAL, TAPEROÁ/PB 11 0810-0/99 02/10/2024 09/04/2025
2025 PB CONSTRUTORA NEO LTDA 30.421.632/0002-70 OBRA DO EMPREENDIMENTO RIO BAY NEO, AVENIDA OCEANO ATLANTICO, QUADRA 11, LOTE 3ª, INTERMARES, CABEDELO/PB 17 4110-7/00 20/03/2026 06/04/2026
2025 PB CSQ ENGENHARIA LTDA 08.921.890/0001-86 OBRA DO EMPREENDIMENTO AQUA LIVEN, RUA NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, S/N, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA/PB 33 4120-4/00 11/03/2026 06/04/2026
2025 PB DANIEL FELIX DE ARAUJO 996.860.154-34 AVENIDA INFANTE DOM HENRIQUE, Nº 379, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA/PB 3 4120-4/00 28/10/2025 06/04/2026
2023 PB EDVALDO FARIAS GURJAO 030.828.544-19 PEDREIRA DO SÍTIO DO BURACO DO BOSQUE,ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB 1 0810-0/02 27/05/2024 07/10/2024
2025 PB FAM CONSTRUTORA LTDA 10.501.574/0001-05 OBRA DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MARIA LAURA MAIA, AVENIDA MARIA ROSA, Nº 93-81, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB 14 4110-7/00 16/04/2025 06/10/2025
2024 PB GERONIMO JOAQUIM PEREIRA 889.449.728-34 PEDREIRA, ASSENTAMENTO JOSÉ MOREIRA DA SILVA, SN, ZONA RURAL, TAPEROÁ/PB 2 0810-0/99 31/03/2025 06/10/2025
2024 PB HAROLDO DOS SANTOS ALVES 763.926.784-68 PEDREIRA ASSENTAMENTO JOSÉ MOREIRA, ZONA RURAL DE TAPEROÁ/PB 4 0810-0/99 02/10/2024 09/04/2025
2023 PB IREMAR SILVA LIMA 040.139.484-00 PEDREIRA DO SÍTIO GRAVATINHO, KM 21 DA BR 230,ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB 2 0810-0/02 07/03/2024 07/10/2024
2022 PB JESILA MEYRE DE FRANCA ALBUQUERQUE 379.868.304-25 RESIDÊNCIA DE JÉSILA MEYRE DE FRANÇA ALBUQUERQUE GALDINO 1 9700-5/00 05/04/2024 07/10/2024

Íntegra da nota

As empresas vêm a público esclarecer que foram surpreendidas com uma inclusão arbitrária e indevida em suposta “cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, quando a realidade é que tal ato é absolutamente improcedente conquanto não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições.

Importa destacar que as empresas já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis visando a reparação de tal absurdo, visto que, como já disse, o enquadramento nessa grave hipótese exige a presença concomitante de requisitos específicos e rigorosos, como restrição de liberdade, imposição de trabalho forçado, jornada exaustiva e/ou condições efetivamente degradantes de trabalho, elementos esses que nunca se concretizaram e não se coadunam com a história das empresas.

Como o tema já se encontra sob análise do Poder Judiciário, as empresas confiam e acreditam na seriedade da Justiça no restabelecimento da verdade, exigindo-se cautela a fim de evitar conclusões precipitadas que possam causar prejuízos indevidos à imagem das empresas.

As construtoras reafirmam seu compromisso com a legalidade, respeito às normas trabalhistas e à dignidade de seus colaboradores, repudiando qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos.

Por fim, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade será devidamente reconhecida.

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