TJ reduz condenação do Estado da Paraíba ao MPPB de R$ 31 milhões para R$ 10,7 milhões por repasses de duodécimos

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença oriunda da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia condenado o ente estadual ao pagamento de R$ 31.146.975,00 ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão de repasses orçamentários feitos em valor inferior ao previsto para o exercício financeiro de 2016.

O valor inicial da condenação, fixado na sentença, levou em consideração o descumprimento da obrigação constitucional de repasse integral dos duodécimos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.

Em sua apelação, o Estado argumentou que a diferença real entre os valores previstos na LOA e os efetivamente empenhados seria de aproximadamente R$ 10,7 milhões, e que a sentença desconsiderou repasse feito ao Ministério Público no dia 20 de dezembro de 2016, o que, segundo a defesa, geraria uma duplicidade (bis in idem) no valor cobrado.

O relator do processo nº 0862660-58.2016.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto, destacou que o Estado da Paraíba não produziu provas suficientes para justificar os repasses a menor e tampouco demonstrou frustração de receita que autorizasse a redução dos duodécimos. No entanto, reconheceu que parte do valor requisitado já havia sido efetivamente transferido durante o exercício de 2016, o que justificaria a reavaliação do montante final da condenação.

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Segundo os documentos constantes nos autos, o valor efetivamente empenhado em favor do MPPB em 2016 foi de R$ 228.739.773,78, enquanto o valor previsto na LOA foi de R$ 239.507.700,00. Assim, o valor devido foi recalculado para R$ 10.767.926,22, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

“Não tendo a sentença considerado os valores adimplidos no curso da lide, deve ser corrigido o montante condenatório, sob pena de ofensa à lei orçamentária, mediante o repasse de valores já recebidos pelo Ministério Público, em indevido bis in idem”, pontuou o relator em seu voto.

Dessa forma, a Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, mantendo o reconhecimento do direito do Ministério Público à integralidade dos duodécimos, mas ajustando o valor da condenação para refletir os repasses já efetuados.

O que são os duodécimos

Os duodécimos são parcelas mensais do orçamento anual que os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como os órgãos autônomos – como o Ministério Público – devem receber, de forma proporcional, ao longo dos doze meses do exercício financeiro. A previsão está no artigo 168 da Constituição Federal e tem por objetivo assegurar a autonomia administrativa e financeira dessas instituições, permitindo o funcionamento regular e independente de suas atividades.

Desembargador José Ricardo Porto em sessão sobre repasses de duodécimos

Desembargador José Ricardo Porto em sessão sobre repasses de duodécimos

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