Plebiscito sobre mudança no nome de João Pessoa será analisado pelo TJPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB se declarou incompetente para apreciar o pedido de plebiscito para consultar a população sobre o nome da capital do estado, João Pessoa. O mandado de injução foi apreciado durante a sessão desta quarta-feira (4) pela corte da Justiça Eleitoral sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que teve seu voto acompanhado por todos os outros membros da corte.

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“Me vi na condição de me atrever a ingressar com essa medida para suscitar o debate do tema. Acredito que é um tema de alta relevância para nossa sociedade. Creio eu que chega um momento de se dar uma solução definitiva para que a população seja ouvida”, afirmou o advogado Raoni Vita, autor do pedido pela realização do plebiscito.

O advogado Newton Sobreira Vita, procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, defendeu que o tribunal não pode dizer quais os nomes que serão submetidos à população em plebiscito. “Falece competência à Justiça Eleitoral em regulamentar uma matéria que é administrativa. Quando foge para a sessão administrativa, não possui competência a Justiça Eleitoral”, destacou.

O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, ressaltou que o que “à Justiça Eleitoral compete, em suma, tão somente regulamentar os procedimentos e executar o plebiscito, desde que devidamente autorizada por lei estadual nela constando, inclusive, a previsão orçamentária para fazer ônus de custos relativos à sua organização”. O relator determinou ainda a imediata remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para ser feito o julgamento.

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