Marcelo Romero se anuncia incompetente para julgar ação sobre vaga em aberto na Câmara

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O desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, declarou incompetência para julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão, em face da Câmara Municipal de João Pessoa, pleiteando o direito de assumir a cadeira na Casa de Napoleão Laureano que ficou vacante após a morte do vereador Professor Gabriel.   

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.  

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 

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O desembargador Romero Marcelo decidiu que o TJPB não tem competência para julgar sobre vaga em aberto na CMJP – Foto: Reprodução

O desembargador Romero Marcelo decidiu que o TJPB não tem competência para julgar sobre vaga em aberto na CMJP – Foto: Reprodução

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