TRE-PB cassa registros e diplomas de candidatos proporcionais do Partido Cidadania por prática de fraude

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), reconheceu a prática de fraude à norma da cota de gênero e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020 do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó.

Na audiência de ontem, o TRE-PB julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, relativa à cota de gênero.

Com a decisão, a corte eleitoral determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó, com a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

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