Após decisão judicial, Energisa diz que cumpre resolução sobre medidores de energia elétrica

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A Energisa Paraíba se pronunciou através de nota após a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entender que a empresa JP Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda não deve ser responsabilizada por irregularidades em medidor localizado na parte  externa do imóvel. Segundo a Energisa, a empresa cumpre integralmente a Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Resolução regulamenta a distribuição de energia elétrica em todo o país, trazendo as regras para instalações e acessibilidade do medidor de energia elétrica que são aplicadas em todo o território nacional.

O relator do processo destacou que como não houve comprovação de que os danos causados ao medidor externo decorreram de culpa da empresa apelante, deve a Energisa suportar o custo administrativo da operação de recuperação de consumo, nos termos do artigo 131 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL.

Cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Leia mais: Justiça decide que empresa não pode ser responsabilizada por danos em medidor instalado na parte externa do imóvel

 

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