O governador João Azevêdo deve apresentar, nos próximos dias, as novas bandeiras para os municípios paraibanos em meio à flexibilização do isolamento social. A segunda etapa da flexibilização deve começar na próxima segunda-feira (29), segundo o plano apresentado pelo Governo do Estado.
A revisão das bandeiras também será apresentada a representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Na nova etapa, os municípios podem ter sua bandeiras alteradas para aumentar restrições, diminuí-las, ou ter as restrições mantidas. Tudo depende dos índices medidos pelo Governo do Estado e o avanço do novo Coronavírus em cada cidade paraibana.
Bandeiras
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.
Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
