PMJP reconhece erro em edital de seleção do Ortotrauma e altera valores de salários

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria de Saúde do Município (SMS), reconheceu o erro formal apontado em impugnação apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) ao retificar salários do edital para seleção de preenchimento de 824 vagas no Ortotrauma de Mangabeira, em João Pessoa.

 

De acordo com a nota divulgada pelo Conselho, “no exercício de sua finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional”, foi alertado a necessidade de alterar a remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem cujo valor anteriormente anunciado era de R$ 1.039,00 (inferior ao salário mínimo) para o salário minimo vigente, o que foi acatado pela PMJP.

 

 

“Graças ao bom senso do Poder Executivo e união dos profissionais de Enfermagem várias outras categorias foram beneficiadas, tendo acesso ao mesmo benefício em seus vencimentos”, destacou a presidente do Coren PB, Dra. Renata Ramalho.

 

Confira:

 

NOTA

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) reitera que no exercício de sua finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, alertou a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria de Saúde do Município (SMS), para a necessidade de alterar, entre outros itens, a remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem cujo valor anteriormente anunciado era de R$ 1.039,00 (inferior ao salário mínimo).

 

Felizmente o bom senso prevaleceu e a Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado da SMS – JP publicou retificação do Edital 001/2020 com a seguinte alteração em seu Anexo 2: “Onde se lê: R$ 1.039,00; Leia-se: Salário mínimo vigente.

 

Reconhecendo o importante avanço conquistado pelos Profissionais de Enfermagem, reiteramos a necessidade de diálogo da SMS com as entidades representativas da categoria em face do atendimento, até então, parcial da impugnação apresentada pelo Coren PB. Outrossim esperamos que a PMJP reavalie os valores das remunerações citadas no ofício nº 149/2020 diante da incompatibilidade entre os salários ofertados, para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e a média salarial da categoria.

Escrito por: Edney Oliveira

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