Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil Brasília
O texto especifica que ficam excluídos da regra da portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.
Em 1° de junho, o ministério já havia suspendido por 30 dias as análises,publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical, após a deflagração da Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal.

