O governador Ricardo Coutinho se pronunciou hoje sobre o impasse envolvendo um Termo de Ajustamento de Conduta que disciplina a visitação em Areia Vermelha e proíbe a venda de bebidas e alimentos no banco de areia. O governador comparou a areia a Mata do Buraquinho e defendeu civilidade e respeito ambiental.
“Imaginem decisão para permitir comércio de bebidas, alimentos, mesas, bares, na Mata do Buraquinho? Civilidade e respeito ambiental, JÁ! O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha é uma necessidade amparada no respeito ambiental e na civilidade. Bom até para os que não gostam”, declarou o governador através de uma rede social.
Entenda
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público, a Sudema e outros órgãos, disciplinou a visitação a Ilha de Areia Vermelha (banco de Areia que surge em alto mar quando a maré está baixa na cidade de Cabedelo) e proibiu a venda de bebidas e comidas, assim como a colocação de cadeiras e mesas no local. A justificativa seria que o uso desordenado estariam causando danos aos corais e demais ecossistemas encontrados na ilha.
Uma liminar concedida a Associação de Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha pelo juiz da 4ª Vara Mista da cidade de Cabedelo, João Machado de Souza Júnior, derrubou o TAC e permite que os empresários associados a essa entidade continuem colocando mesas e cadeiras na ilha.
Nesta sexta-feira, 15, uma Portaria da Sudema foi publicada no Diário Oficial do Estado voltando a proibir o comércio no banco de areia. Uma nova liminar foi concedida logo em seguida, desta vez derrubando a portaria e mantendo autorização para que os comerciantes continuassem a vender bebidas e comidas no local e colocar as cadeiras e mesas.
A Portaria
A portaria é válida até o término do Plano de Manejo, em elaboração pelo Governo do Estado, por meio da Sudema e da Secretaria Executiva do Meio Ambiente. O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha (PEMAV) foi criado pela lei nº 21.263, de 28 de agosto de 2000.
Considerando, entre outros, que os estudos apresentados na preparação do Plano de Manejo apontam uma intensa degradação na área utilizada do Parque, causada principalmente pela presença humana de maneira intensa e desordenada e por práticas incompatíveis com a manutenção da fauna e flora do local, a portaria afirma que a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Além disso, a portaria se baseia na Constituição Federal, pela qual cabe ao Poder Público preservar, defender e restaurar para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a portaria, o artigo 15 do Decreto 4.430/2002 estabelece que a partir da criação da Unidade de Conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser implementadas as ações de proteção e fiscalização. “Na ausência de Plano de Manejo, em elaboração, valerão as normas ditadas pela portaria. Até lá, focaremos na educação ambiental, fiscalização e cumprimento das medidas”, afirmou Fabiano Lucena, secretário executivo do Meio Ambiente.
A portaria também se refere à proibição de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema, tais como: embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o encalhe no banco de areia; utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque; utilização churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque; utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes; proibição de lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área, tais como a preparação, comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água; proibição de exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.
Plano de Manejo
Em reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Turístico (Condetur) realizada em dezembro, presidida pelo secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Laplace Guedes, o secretário executivo do Meio Ambiente, Fabiano Lucena, apresentou o Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho Areia Vermelha.
“O Parque de Areia Vermelha é uma Unidade de Conservação criada em 2000, mas até agora não possui o Plano de Manejo, exigido por lei. O que queremos é disciplinar a área de forma ecologicamente correta de utilização, ainda assim, em prol do turismo”, explicou o secretário, resumindo a ação, que é bastante abrangente em termos ambientais, comerciais e turísticos.

