Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (21), uma nova lei que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes das escolas da rede pública e privada de educação infantil, fundamental e média da Paraíba.
A lei nº 10.431 foi criada pelo deputado estadual Caio Roberto com a justificativa de que o refrigerante possui baixo teor nutricional e é um dos grandes vilões da obesidade infantil.
A instituição que descumprir a determinação, ficará sujeita às punições previstas pela legislação sanitária, podendo perder a licença ou alvará de funcionamento.
A partir da data de publicação no Diário Oficial, as escolas possuem 120 dias para se adequar a nova regra.