Conselho Federal da OAB aprova mudanças no Exame da Ordem

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade mudanças no Exame da Ordem. Uma das alterações permite que os candidatos que não passaram na 2ª fase da prova possam aproveitar o resultado – e aprovação – da 1ª fase. Com isso, o examinando não precisará mais começar o processo do zero. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (1º).

Além disso, segundo a OAB, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. Com isso, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.

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