Em decisão unânime, STF rejeita todos os recursos do ex-deputado Pedro Corrêa

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (4), em sessão de julgamento dos recursos do mensalão, todos os embargos apresentados pelo réu Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mensalão. Ele também foi multado em R$ 1,08 milhão.

A defesa do réu pedia redução da pena de corrupção passiva (baseada em lei mais branda), absolvição do crime de lavagem de dinheiro –já que foi absolvido em 2012 pelo crime de formação de quadrilha– e consideração da confissão espontânea, entre outros.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, rejeitou todos os embargos. O voto dele foi seguido por todos os ministros.

Barbosa julgou “improcedente” a alegação da defesa de Corrêa de que houve contradição no fato de o réu ter sido absolvido pelo crime de formação de quadrilha e condenado por lavagem. “Não há contradição na análise das provas. Há clareza, coerência e precisão no acórdão [resumo do julgamento]”, afirmou o relator.

Após a decisão relativa ao ex-deputado, os ministros começaram a analisar os embargos apresentados pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores). Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Ele também foi multado em R$ 1,272 milhão.

Dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo já analisou os recursos de 20. Falta julgar os embargos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados.

A última sessão, na quinta-feira (28), foi suspensa devido a um impasse gerado na análise dos embargos apresentados por Genú. Ele foi condenado a sete anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva (já prescrito).

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão, a pena estipulada para Genú foi maior que a imposta aos seus chefes no PP. O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu vista do processo, e a análise do recurso de Genú deve ser retomada na sessão de hoje.

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

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