TJ dá prioridade aos julgamentos com pessoas dentro do programa de proteção a ví

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Divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 10, a prioridade no trâmite dos inquéritos e processos criminais em que figure indiciado, acusado, vítima, réu colaboradores ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, com a atualização da Lei nº 12.483/2011. O texto considera a Recomendação nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As referidas legislações tratam dos Programas de Proteção a Vítimas e a Testemunhas. “A Corregedoria Geral da Justiça, quando das inspeções e correições, verificará o cumprimento deste provimento pelas unidades judiciais inspecionadas”, garantiu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O provimento da CGJ ainda orienta aos juízes com competência criminal em todas as comarcas paraibanas que cabe aos respectivos magistrados zelar pela observância e cumprimento do dispositivo, bem como dos comandos normativos da Lei nº 9.807/1999, mormente, o parágrafo único do art. 19-A, que trata da antecipação do depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.
 

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