Calendário Eleitoral: entidades poderão acompanhar desenvolvimento de programas

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 De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado para as Eleições 2014, a partir do dia 5 de abril, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público poderão acompanhar o desenvolvimento dos programas que serão utilizados nas eleições.

Conforme especifica a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do calendário e a própria Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 66, parágrafo 1º), esse acompanhamento servirá para que as entidades fiscalizem todos os programas de computador de propriedade do Tribunal que serão utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização dos votos.

As diversas fases de desenvolvimento desses programas ocorrerão ao longo do primeiro semestre do ano da eleição, e os partidos, a OAB e o MP deverão indicar os técnicos que acompanharão o trabalho.

No dia 17 de setembro do ano da eleição, esses programas serão assinados digitalmente pelo TSE e pelos representantes das entidades e, em seguida, serão lacrados e salvos em duas cópias. Uma cópia será guardada na sala-cofre do TSE e a outra seguirá para os Tribunais Regionais Eleitorais, para darem início aos procedimentos de instalação dos programas nas urnas eletrônicas.

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