PF cumpre mandados em residência do filho da ex-prefeita de Conceição

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{arquivo}A Polícia Federal deu cumprimento na manhã desta sexta-feira, 8, a 15 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, secretários municipais da cidade de Conceição e do filho da ex-Prefeita daquele Município. Os mandados foram expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal em Patos/PB e foram cumpridos em endereços localizados nos municípios paraibanos de João Pessoa, Cabedelo, Conceição, Itaporanga, Livramento, Monteiro, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas e Uiraúna.

Em investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Público da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União, restou demonstrado que o filho da ex-prefeita, apesar de não possuir qualquer vínculo formal com a Prefeitura de Conceição, no Sertão paraibano, atuava como se prefeito fosse, no tocante à contratação de empresas que executavam obras licitadas. Verbas oriundas de convênios federais e contratos de repasse com a União eram rateadas entre ele e os empresários contratados.

A CGU/PB constatou, em fiscalização realizada no mês de novembro de 2012 naquele município, a ocorrência de diversos pagamentos em valores bem superiores às obras que haviam sido realizadas, tendo verificado, ainda, que algumas obras vinham sendo executadas pela própria Prefeitura. A Polícia Federal, no curso das investigações, identificou acertos e conluio entre o filho da ex-Prefeita e os sócios das empresas que, muitas vezes, possuíam em seu contrato social verdadeiros “laranjas”, alguns inclusive beneficiários do programa Bolsa-Família, apesar da empresa da qual eram “proprietários” estar executando obras de valores milionários.

No total foram apuradas ilegalidades em 10 (dez) licitações realizadas entre os anos de 2010 e 2012 cujos valores totais ultrapassam 7 (sete) milhões de reais. Durante o referido período houve o repasse de quase R$ 5 milhões de reais referentes a tais obras, que tiveram 6 (seis) empresas beneficiárias.

Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 90 e 96 da Lei de Licitações (Lei n. º 8.666/1993), artigos 299 (falsidade ideológica), 288 (quadrilha ou bando) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal.

O nome da Operação “Premier” faz referência à forma de administração da Prefeitura de Conceição/PB durante a última gestão, semelhante ao sistema parlamentarista, onde havia um “Primeiro Ministro” de fato, mas não de direito naquela municipalidade.

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