Ministra Cármen Lúcia segue voto do relator para derrubar lei que concede bônus a paraibanos em concurso da PM

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o relator na manhã de segunda-feira (04), e votou para declarar a inconstitucionalidade e anular a lei que concede um bônus de 10% a candidatos paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, como os da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar, afirmando que a lei paraibana é inconstitucional. O julgamento, que soma apenas dois votos até o momento, está programado para prosseguir até o dia 11.

Segundo Gilmar, a concessão do bônus na nota obtida em concursos públicos na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no estado, é inconstitucional devido à falta de justificativa razoável. Ele destacou que isso configura tratamento diferenciado sem base lógica, resultando em um fator de discriminação desproporcional.

A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são fundamentais no concurso público. Para Aras, a norma que concede um bônus de 10% na nota a candidatos paraibanos viola os princípios da igualdade, isonomia federativa, impessoalidade e concurso público.

O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) concede um bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública aos candidatos paraibanos residentes no estado. A medida se aplica aos órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar. Adriano argumenta que essa bonificação busca corrigir desigualdades regionais e fortalecer a identidade local, sendo necessário apresentar a documentação exigida no ato da inscrição para ter direito ao benefício, conforme expressamente indicado nos editais dos concursos públicos.

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