Justiça
Gilmar Mendes vota contra bônus para paraibanos em concurso da segurança pública
Ministro do STF considera inconstitucional a lei estadual que concede 10% de acréscimo na nota para os candidatos que nasceram e moram na Paraíba.
01/12/2023
Redação / Portal WSCOM
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei da Paraíba que concede um bônus de 10% na nota de concursos públicos na área de segurança pública para os candidatos que são naturais e residentes no estado. O voto do relator foi proferido nesta sexta-feira (1º), no início do julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a lei estadual.
Segundo Gilmar Mendes, a lei paraibana cria um tratamento diferenciado sem justificativa razoável e discrimina os candidatos de forma desproporcional. “A concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, padece de vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.
A lei estadual da Paraíba foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). Ela prevê que os candidatos que nasceram e moram na Paraíba terão um acréscimo de 10% na nota dos concursos públicos para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
O autor do projeto, o deputado Adriano Galdino (Republicanos), defende que a medida é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e valorizar os profissionais que conhecem a realidade local. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que alega que a lei estadual da Paraíba viola os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.
O julgamento virtual segue até o dia 11 de dezembro, com os votos dos demais ministros do STF.
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