Paraíba

João Pessoa tem cesta básica com 2º menor valor de cesta básica do país


09/04/2025

(Foto: Reprodução)

Portal WSCOM



Nova pesquisa da Cesta Básica, divulgada nesta semana pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou nova queda do valor da cesta básica de João Pessoa. Dessa forma, a capital paraibana ficou com o 2º menor valor do país no mês de março.

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Com a redução de 1,19% na cesta básica da Capital paraibana, o valor em março ficou em R$ 626,89, caindo do 4º para 2º menor valor entre as capitais do País.

Segundo a pesquisa do Dieese, no mês de março, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 14 das 17 capitais onde o Dieese realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. As únicas três capitais do País que tiveram queda foram João Pessoa, Aracaju e Natal.

HÁ 15 MESES ENTRE AS MENORES – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, afirmou que, mesmo em cenário de instabilidade de preços no cenário nacional, o valor da cesta básica da Capital paraibana há 15 meses seguidos fica entre a 4ª e a 2ª menor do País.

FATORES POSITIVOS QUE INFLUENCIAM – “Isso mostra que a Paraíba vem mantendo uma política tributária que combina justiça fiscal com justiça social. Temos excelentes estradas e uma localização geográfica privilegiada na Região Nordeste, que favorece a boa logística de abastecimento. Outro fator muito importante que influencia no preço é o tempo de transporte de mercadorias, o chamado ‘Custo Brasil’. Há cinco anos a Sefaz-PB desativou todos os postos de fiscalização do Estado, modernizando a fiscalização de mercadoria em trânsito, por meio da implantação do Sistema Cacto, que realiza o acompanhamento de cargas à distância e sem a necessidade de paradas obrigatórias em postos, o que favorece no custo do transporte”, apontou.

LISTA DE PRODUTOS ISENTOS – Marialvo Laureano citou ainda como fatores positivos a lista de produtos isentos de ICMS no Estado que traz alívio ao bolso da população paraibana, que inclui, por exemplo, as categorias Hortifrutis (legumes, verduras, ervas e frutas frescas nacionais); e de origem animal (ovos; leite in natura ou pasteurizado; queijo de coalho e queijo de manteiga, caprinos e ovinos e produtos do seu abate, mel de abelha); além das categorias agrícolas regionais como o da mandioca in natura; o da farinha de mandioca, de pescados frescos e o leite de cabra.

OUTROS ITENS – Ainda constam nesta lista itens como a rapadura de qualquer tipo, os produtos das agroindústrias familiares ou das pessoas físicas cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aqueles promovidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações (PNAE).

 



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