CSP e Presidente da Federação Paraibana de Futebol são multados pelo STJD

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 No final da tarde desta quarta-feira, 9, o CSP e a Presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene de Araújo Gomes, foram multados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) por terem infringido as normas padrão de imersão na Copa Brasil.

A advogada Patrícia Saleão tentou defender a Federação Paraibana de Futebol: “A federação a qual a presidente dirige a mais de 20 anos é primária e vem há muitos anos procurando fazer seu trabalho da melhor forma possível”l. No entanto, o resultado ainda foi negativo para time e Federação paraibanos.

O time CSP foi multado em RS$ 15 mil, e o seu Presidente, Josivaldo Severino Gomes, além de ter sido suspenso por 15 dias, foi multado em R$ 2 mi. Já Rosilene de Araújo Gomes foi absolvida, por unanimidade, mas foi multadaem R$ 4 mil.

Entenda o caso:

No dia 4 de abril, o Pleno do STJD concedeu a segunda vaga da Paraíba para a Copa do Brasil ao Sousa, que entrou com mandado de garantia em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação Paraibana de Futebol, onde o CSP conquistou a vaga.

O Campinense, campeão paraibano de 2012, assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.

Logo após o julgamento, o CSP, não satisfeito com a exclusão, entrou com uma ação cautelar perante a Justiça.

Comum da Paraíba, conseguindo a suspensão da partida entre Sousa e Coritiba, que seria realizada no dia 18 de abril, pela estreia dos dois times na Copa do Brasil. A liminar foi concedida pela 15ª Vara Cível de João Pessoa horas antes da partida em questão.

A denúncia do STJD, assinada pelo procurador William Figueiredo, diz que o clube “distorceu alguns fatos e omitiu outros na petição inicial da ação cautelar, escondendo seu objetivo reprovável de ter acesso à Copa do Brasil 2013 de uma forma inusitada e diferente daquelas previstas no regulamento da competição organizada pela CBF”. Ele ainda alega que o CSP tentou entrar na competição pela “porta dos fundos”, uma vez que disse à Justiça Comum que não foi informado do julgamento na Justiça Desportiva.

O Sousa, por sua vez, conseguiu a cassação da medida liminar, onde o Desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, cita que o advogado do CSP, Ronaldo da Costa Araújo, esteve presente ao julgamento no STJD, “inclusive com a prerrogativa da sustentação oral”. Além disso, a denúncia faz constar que o Coritiba – que viajou para a Paraíba com seu elenco para a realização do jogo no dia 18 de abril – teve o prejuízo de cerca de R$ 80 mil com a viagem. Os dois times acabaram se enfrentando apenas no dia 1º de maio, no Marizão, onde o Coxa venceu por 3 a 0, eliminando a equipe paraibana da competição.

Assim, o CSP foi contra o artigo 99 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que diz: “os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer competições, reconhecem a Justiça Desportiva com instância própria para resolver as questões relativas à disciplina nas negociações desportivas, nos termos do artigo 64 do Estatuto da Fifa”.

Além disso, também foi contra os parágrafos 2º e 3º do artigo 68 do Estatuto da Fifa, que diz serem proibidos recursos aos tribunais comuns. A denúncia também diz que o CSP não esgotou todas as instâncias da Justiça Desportiva, já que não recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS), da Fifa, que fica na Suíça.

Presidente do CSP também em pauta

O presidente do CSP, além de poder ser suspenso por conta da infração do clube, também foi denunciado. Na ação à Justiça Comum, Josivaldo Gomes se apresentou como representante do clube e afirmou que o STJD, a CBF e o Sousa “infringiram, por interesses escusos, em conluio e na calada da noite, para retirar a vaga do CSP na Copa do Brasil”.

Acontece que Josivaldo não tinha provas para comprovar suas assertivas, consideradas ofensivas pela procuradoria. Outra infração seria o fato de o dirigente ter omitido que participou efetivamente de todo o processo na Justiça Desportiva, tendo inclusive, atuado como terceiro interessado no caso.

Por fim, o presidente ainda concedeu entrevista à imprensa afirmando que, para não acionar a Justiça Comum, cobraria da CBF uma indenização pela não participação do torneio.

Rosilene Gomes e Federação Paraibana de Futebol são réus

A presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene de Araújo Gomes, também pode se complicar em julgamento. A denúncia diz que ela teve uma “desastrada atuação” e motivou todo o imbróglio, ao deixar de informar à CBF que o CSP se “classificou” em um torneio com apenas três equipes efetivamente participantes (o regulamento prevê como um torneio seletivo para a Copa do Brasil aquele que contenha, no mínimo, quatro clubes atuantes). Por isso, responderá ao artigo 234 do CBJD, já citado acima.

Já a Federação responderá por promover uma competição estadual com três times, mantendo a falsa promessa de que o campeão se classificaria para a Copa do Brasil. Dessa forma, responderá ao artigo 191 , inciso II, § 2º do CBJD, também já mencionado acima.

 

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