Itens como bebidas alcoólicas, cigarros, carros poluentes, mineração e apostas passarão a ter tributação específica com a edição da Medida Provisória do Imposto Seletivo pelo governo federal. A medida regulamenta o chamado “imposto do pecado”, criado para incidir diretamente sobre produtos e serviços que geram impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente.
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Por causa da “noventena” – o período que precisa ter entre a publicação e a entrada em vigor -, as alíquotas só vão começar a valer a partir de 2 de fevereiro.
Para cigarro, por exemplo, a alíquota vai ser de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
Para bebidas, quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação, além das que possuem açúcar:
- Refrigerantes ou outras bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cerveja: 4,2%;
- Vinho comum: 8%;
- Cachaça: 20%;
- Outros destilados, como uísque, gin e vodca: 24%.
Sobre carros, a alíquota do imposto do pecado vai incidir conforme o nível de poluição. Para carros de passageiros, 6,3%. Mas esse percentual cai no caso de carros elétricos ou híbridos.
Esses são os percentuais que incidem sobre a base de cálculo, não o que vai aumentar para o consumidor. E vai incidir apenas em uma etapa, e não em toda a cadeia, para não acumular da fabricação à venda. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou:
“São cinco impostos a menos. Tem dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. A própria decisão do Congresso que nos traz a necessidade de regulamentação garante neutralidade. Então não vai haver aumento de carga. Ao contrário, vamos ter ganho de transparência”.
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Período de transição
A implementação será gradual. De fevereiro até 31 dezembro do ano que vem, a alíquota vai corresponder ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que vai continuar a ser cobrado até janeiro e zerado depois. É o que vai estar em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Já as alíquotas do Imposto Seletivo para 2028 serão definidas por projeto de lei no ano que vem. Isso tudo negociado com os setores, como explicou o ministro Durigan.
“Vamos fazer a transição do IPI para o imposto seletivo desses setores, de modo que a gente mantém a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição desta Medida Provisória, fazer o debate do que será o imposto seletivo permanente em 2028”.
O Imposto também vai incidir sobre apostas. 0,5% sobre Mega Sena, Lotofácil e Loteca. Tinha a previsão de atingir as bets, mas elas foram proibidas em setembro.
Sobre a perda de arrecadação nesse ponto, o ministro da Fazenda explicou: esse dinheiro não vai desaparecer. São R$ 60 bilhões por ano que não vão mais para as apostas, mas serão gastos em outras atividades da economia – e isso será acomodado no orçamento.
Crédito: Agência Brasil

